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Home Sociedade

Tribunal de Leiria começa a julgar processo de reconstrução das casas de Pedrógão Grande em Setembro

Elisabete Cruz por Elisabete Cruz
Junho 26, 2020
em Sociedade
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Tribunal de Leiria começa a julgar processo de reconstrução das casas de Pedrógão Grande em Setembro
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O julgamento do processo de reconstrução das casas de Pedrógão Grande, ardidas no incêndio de 2017, inicia-se em Setembro, pelas 9:30 horas, no auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria.

Segundo uma nota de imprensa,  juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria que assina o despacho explica que a escolha deste local para a realização do julgamento deve-se ao “elevado número de intervenientes processuais e às exigências de higiene e segurança destinadas a minorar a possibilidade de infeção pelo vírus SARS-CoV-2”.

O Ministério Público de Coimbra deduziu acusação contra 28 arguidos no âmbito do inquérito que investigou alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas que arderam no incêndio.

Três dos arguidos pediram a abertura de instrução.

Em Março, a juíza de Instrução do Tribunal de Leiria deliberou levar a julgamento o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, acusado de vários crimes no processo de reconstrução das casas, um dos arguidos.

Além de Valdemar Alves, também pediram a abertura da instrução o ex-vereador Bruno Gomes e o construtor civil João Paiva.

Todos vão ser julgados em tribunal colectivo. Valdemar Alves e Bruno Gomes vão responder por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, os mesmos crimes de que estavam indiciados na acusação do Ministério Público.

Já João Paiva está acusado de um crime de burla qualificada e outro de falsificação de documentos.

O despacho admite ainda que “a qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público na acusação [a Bruno Gomes] poderá ser discutível e podem existir entendimentos divergentes”.

“Contudo, considera-se que esta não é a sede própria para tomar posição sobre uma eventual alteração da qualificação jurídica dos factos, uma vez que a correcta qualificação jurídica dos mesmos depende da produção de prova que se venha a realizar em julgamento e na análise conjunta de toda a prova, tanto mais que se encontram acusados 28 arguidos e apenas três requereram a instrução”, lê-se ainda na decisão.

O incêndio, que deflagrou em 17 de Junho de 2017, em Escalos Fundeiros, no concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.

O processo foi para Leiria devido à “competência territorial”.

“Foi requerida a perda de vantagens provenientes dos crimes no montante global de 715.987,62 euros”, refere ainda o MP.

No despacho foi ainda “determinado o arquivamento ou separação de processos quanto aos restantes 16 arguidos”, já que a PJ tinha apresentado um procedimento para acusação de 44 arguidos.

Etiquetas: casasfogoincêndiojustiçaPedrógão Grandeprocessoreconstruçãosociedade
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