O que aconteceu ao padre da Maceira? A verdade continua por esclarecer. Finda a investigação da Polícia Judiciária (PJ), as dúvidas persistem. Depois de ouvir 42 testemunhas, analisar o computador e os telemóveis de Marco Brites, de 38 anos, e realizar perícias à sua habitação e veículo, a PJ não encontrou qualquer indício de crime.
Durante a investigação foi “apreendido diverso material informático, constatando-se imagens, fotos e vídeos de teor sexual pornográfico quer do falecido quer de terceiros, a manter relações sexuais”.
Antes de entregar o computador à Diocese, o MP ordenou a destruição desses conteúdos.
Além das imagens e vídeos encontrados no seu computador, também alguns testemunhos confirmaram que Marco Brites mantinha uma actividade sexual secreta, tendo uma das mulheres ouvidas admitido que o padre tinha uma relação afectuosa consigo e que teria referido que iria deixar o sacerdócio.
O seu marido, também ouvido pela PJ, descobriu o caso e terá avisado o padre que iria contar o relacionamento extra-conjugal ao bispo.
Outros relatos à PJ abordam a suspeita de desvios de dinheiro que teriam sido efectuados pelo padre que antecedeu Marco Brites na paróquia e que este teria denunciado à Diocese. Facto desmentido pelo padre acusado.
[LER_MAIS]O pároco da Maceira desconfiava ainda que o diácono que o acompanhava e ,que teria uma relação de proximidade com o anterior padre, mexia nas suas coisas, pelo que instalou videovigilância no seu quarto e confirmou a suspeita.
Dos 42 testemunhos recolhidos pela Polícia Judiciária foi possível apurar que o padre Marco “já tinha tentado o suicídio quando estava no seminário” e que “era uma pessoa querida na comunidade, não sendo conhecidos problemas com ninguém”.
Toda esta informação não foi suficiente, no entanto, para a investigação apontar a causa da morte de Marco Brites, que, recorde-se, foi encontrado já morto, “devidamente vestido e calçado”, por um pescador lúdico,que alertou a Polícia Marítima.
“As extensas diligências probatórias realizadas não permitiram apurar as causas da morte de Marco Brites,nem estabelecer se a mesma se deveu a homicídio, suicídio ou acidente. Do que se concluiu não se reuniram indícios suficientes da intervenção de terceiros na morte de Marco Brites, ou seja, que este tenha sofrido crime contra a vida”.
A autópsia médico-legal “admite que a morte tenha sido devida a afogamento”. “As análises toxicológicas realizadas revelaram-se negativas para as substâncias analisadas.” Também o exame ao corpo não revelou “sinais visíveis de agressão”.
No despacho, a procuradora refere ainda que “na habitação não foram encontrados vestígios nem sinais deviolência”, que “nenhuma das testemunhas inquiridas forneceu elementos que permitam apurar as causas do falecimento de Marco Brites” e que “da análise dos elementos fornecidos pelas operadoras de telecomunicações e dos sistemas informáticos apreendidos nada de relevante foi apurado”.
Nesse sentido, determinou “o arquivamento dos autos, sem prejuízo da sua reabertura caso surjam novos elementos probatórios”.
Segundo referiram algumas pessoas ouvidas, na noite anterior aos factos o padre ausentou-se de uma reunião da paróquia confidenciando que tinha “um assunto muito delicado” a tratar. Trocou SMS com o chefe dos escuteiros, sobre uma reunião que iriam ter, mas à qual não chegou a comparecer.
Algumas testemunhas confirmaram que as luzes da habitação estiveram acesas até cerca da meia-noite e o seu automóvel parqueado, sendo que uma das inquiridas confirmou que trocou SMS com o padre até essa hora.
Entre muitas incertezas, a investigação também não conseguiu apurar como é que o padre da Maceira se deslocou à praia das Valeiras, na Marinha Grande, local onde o seu cadáver foi encontrado na manhã do dia 6 de Junho de 2018.
Em comunicado, publicado esta quarta-feira no seu site, a Diocese de Leiria-Fátima lamenta que “não tenha sido possível apurar as causas do misterioso acontecimento e que algumas perguntas fiquem sem resposta”.
Naquela nota, a diocese frisa a colaboração que, “desde o princípio”, deu à investigação, “incentivando as pessoas que soubessem alguma coisa relativa ao trágico acontecimento a revelá-lo à Polícia Judiciária”.
“Infelizmente, já não está cá quem poderia esclarecer o que aconteceu e porquê”, pode ler-se no documento.