Há 11 anos, a Autoridade Tributária (AT) aplicou-lhe a legislação geral, tributando o veículo como se ele fosse novo, quando na realidade, a primeira matrícula já tinha 12 anos, violando o regime geral aplicável aos veículos retransaccionaods em Portugal.
As Finanças admitiram o erro e vão devolver ao contribuinte de Pombal 1050 euros, cobrados em excesso pelo IUC, relativos aos últimos quatro anos de tributação, prazo máximo previsto pela lei para retorno de quantias.
Segundo o jornal Público que ontem avançou a notícia após ter tido acesso a um despacho da AT, a mesma fórmula terá sido aplicada a todos os contribuintes que importaram carros desde 2007, porém, em 2019, reconhecendo um erro no método de tributação, a norma foi alterada, o que permitiu agora a reclamação.
Os veículos em situação semelhante poderão também exercer o direito de regresso.