Um pedido de impugnação das eleições para a Comissão Política Distrital de Leiria do PSD, realizadas a 30 de Novembro, deu entrada no Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do partido.
A informação é confirmada ao JORNAL DE LEIRIA por fontes partidárias, depois de, na semana passada, Nuno Matos Santos, militante ligado à concelhia de Leiria, ter emitido um comunicado, dando conta do envio do processo àquele órgão.
De acordo com a nota de imprensa, a queixa apresentada ao CJN, subscrita por Nuno Matos Santos e por um segunda pessoa que não foi identificada no comunicado, em causa estão “situações diversas ocorridas” em várias secções de voto que podem justificar a anulação do acto eleitoral.
[LER_MAIS]No comunicado enviado à comunicação social, Nuno Matos Santos refere que houve mesas que “não estavam formalmente constituídas” e outras que integravam “elementos pertencentes à lista L [liderada por Rui Rocha e que venceu as eleições], o que viola o regulamento eleitoral”.
Segundo este militante, “em muitas mesas de votos, os elementos que as compunham não se coibiram em fazer propaganda e de pedir aos militantes para votar na lista L em pleno acto eleitoral”.
Ao JORNAL DE LEIRIA, Rui Rocha diz que não ter conhecimento do “teor e do conteúdo do pedido de impugnação” e que ainda não foi notificado nem pelo Conselho de Jurisdição Nacional nem Distrital sobre o assunto.
Referindo que a impugnação é “um instrumento ao alcance de qualquer militante”, o presidente da distrital eleito não esconde, contudo, a “estranheza” deste pedido, alegando que “a lista adversária teve delegados na maioria das mesas de voto e não foi relatada qualquer anomalia”.
“Este é um exemplo daquilo que a política não precisa, com uma tentativa de lançar a confusão sobre um processo que foi transparente e que teve uma grande mobilização”, afirma Rui Rocha, sublinhando ainda que o resultado das eleições foi “inequívoco”, com a sua lista a obter 556 votos contra os 284 conseguidos por Filipe Silva.
O candidato derrotado demarca-se do processo de impugnação – “foi assumido por conta” dos seus autores –, mas revela que “a posterior” do acto eleitoral teve conhecimento “de algumas questões” que podem constituir “matéria para possível impugnação” e, por isso, “devem ser averiguadas”.
“Aguardo com tranquilidade a decisão dos órgãos competentes”, acrescenta Filipe Silva.
Contactado pelo JORNAL DE LEIRIA, José Nunes Liberato, presidente do CJN, escusou-se a prestar esclarecimentos sobre o assunto.