Segundo o IPMA poderão ocorrer os seguintes efeitos:
– Possibilidade de inundações rápidas em meio urbano, por acumulação de águas pluviais ou
insuficiências dos sistemas de drenagem;
– Possibilidade de inundação por transbordo de linhas de água nas zonas historicamente mais
vulneráveis;
– Inundações de estruturas urbanas subterrâneas com deficiências de drenagem;
– Piso rodoviário escorregadio e eventual formação de lençóis de água;
– Danos em estruturas montadas ou suspensas;
– Possibilidade de queda de ramos ou árvores;
– Possíveis acidentes na orla costeira;
– Fenómenos geomorfológicos causados por desestabilização de vertentes associados à
saturação dos solos, pela perda da sua consistência.
A Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) recorda que o eventual impacto destes efeitos pode ser minimizado, sobretudo através da adopção de comportamentos adequados, pelo que, e em particular nas zonas historicamente mais vulneráveis, se recomenda a observação e divulgação das principais medidas de auto-protecção para estas situações, nomeadamente:
– Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes
e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das
águas;
– Adoptar uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a
formação de lençóis de água nas vias;
– Não atravessar zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas
para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;
– Garantir uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e
outras estruturas suspensas;
– Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando
atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores;
– Ter especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente
mais vulneráveis a galgamentos costeiros, evitando se possível a circulação e permanência
nestes locais;
– Não praticar actividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva,
desportos náuticos e passeios à beira-mar, evitando ainda o estacionamento de veículos
muito próximos da orla marítima;
– Estar atento às informações da meteorologia e às indicações da Protecção Civil e Forças de
Segurança;
– Nos terrenos confinantes com rios e cursos de água, historicamente sujeitos a cheias e
inundações, retirar os animais e os equipamentos agrícolas.