Pode parecer uma coisa saída de um filme de ficção científica ou de um episódio de O Justiceiro, mas está prestes a chegar ao automóveis que utilizamos no nosso quotidiano.
Após a aprovação do limitador automático de velocidade nos carros novos, agora são os alcoolímetros que estão também confirmados, como equipamentos obrigatórios nos veículos comercializados dentro do território da União Europeia.
Porém, só a partir de 2022 é que o seu carro o irá obrigar a soprar no balão, embora os detalhes sobre como serão incorporados os dispositivos ainda não se conheçam.
[pub-by-id pubid=’195′ f=’1′]
O que o Conselho Europeu de Segurança em Transportes (ETSC) refere é que medidas como esta podem reduzir colisões em 30% e salvar 25 mil vidas em toda a Europa nos próximos 15 anos.
Se está a ver uma falha nesta imposição e acredita que é possível pedir a um amigo ou familiar que sopre por si, fique a saber que a União Europeia considerou essa hipótese e está a trabalhar em modos de evitar essas situações.
Algumas das propostas passam por sistemas que obrigam testes repetidos de respiração em intervalos aleatórios para evitar que condutores embriagados peçam a alguém que lhes ligue o carro.
A nível de segurança tudo indica que, na década que agora inicia, venhamos a ter uma pequena revolução nos veículos em termos de segurança activa e passiva, com a exigência, de série de novos dispositivos que, até agora só se encontravam como extras nos veículos mais caros.
Além da famosa “caixa negra” (EDR), há ainda o Lane-Keeping Assistance (LKA), que mantém o carro automaticamente, dentro das guias da estrada, o limitador automático de velocidade ligado ao GPS, ou o Sistema de Câmaras de Monitorização Interna que avalia o estado do condutor através de câmaras internas, para o alertar em caso de sonolência e distracção grave.
“O veículo do futuro em minha opinião será eléctrico, autónomo, partilhado e conectado. Assim, não tenho dúvida que o crescimento de sistemas de apoio à condução é uma realidade com tendência crescente”, diz Nuno Roldão, empresário e dirigente associativo do sector automóvel.
Mas será que, com medidas como estas e com a introdução de inteligência artificial, na próxima década, o condutor vai deixar de ser parte activa na condução da viatura e passar a ser apenas um mero ocupante da viatura?
“Os ADAS [Sistemas Avançados de Assistência ao Condutor] que há uns anos eram opcionais exclusivos de viaturas de topo-de-gama, estão, hoje, [LER_MAIS]cada vez mais ‘democratizados’ sendo, inclusive, por vezes, equipamento de série em viaturas de segmentos de entrada nas marcas”, faz notar o responsável, adiantando que, não obstante, “o indivíduo atrás do volante está longe de ser um mero espectador”.
– ISA (Intelligent Speed Assistence): limitador de velocidade automático que cruza informações do GPS com dados locais da via por onde o condutor circula. O motorista será impedido de exceder os limites de velocidade;
– Sistema de Câmaras de Monitorização Interna: avalia o estado do condutor através de câmaras internas e avisa-o no caso de sonolência e distracção (uso de telemóveis, por exemplo). Pode bloquear o veículo se notar que o motorista não está em condições de conduzir devido a drogas ou álcool;
– Gravador de Dados de Eventos (EDR): Caixa negra do veículo, que regista o que houve no caso de um acidente;
– Sistema de Câmaras e Assistência de Marcha-Atrás: o dispositivo passará a ser obrigatório para todos os veículos, com recurso a câmaras de vídeo e de sensores;
– Lane-Keeping Assistance: dispositivo automático que garante que o veículo não sai da faixa nem da sua via de rodagem de forma abrupta;
– Travagem de emergência automática (AEBS, em inglês): um radar mede, continuamente, a distância entre os veículos, peões e ciclistas, e promove uma travagem de emergência se o motorista não responder em tempo útil;
– Cintos de Segurança optimizados: novos sistemas testados em simulações de choque frontal.
“Prevejo assim que continue a ser o condutor responsável pelos seus actos por muitos anos ainda. E é aqui que reside na minha opinião a grande questão: quem é responsável na condução autónoma? Se um condutor se desviar de um obstáculo e colidir com um peão, poderá ser responsável mas, à partida, por negligência. Numa situação de condução autónoma, uma situação idêntica poderá configurar-se com um acto premeditado por parte do programador do sistema?”
As dúvidas persistem e prometem muito debate ao nível ético e jurídico, nos próximos anos. Até lá, os veículos deverão tornar-se cada vez mais seguros, auxiliando o condutor naquela que é considerada como uma das tarefas mais complexas, para o cérebro, alguma vez criada pelo ser humano: a condução automóvel.