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Home Sociedade

Tribunal Administrativo anula concurso para recolha de lixo em Leiria

Maria Anabela Silva por Maria Anabela Silva
Março 29, 2018
em Sociedade
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Tribunal Administrativo anula concurso para recolha de lixo em Leiria
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A menos de dois meses do fim do actual contrato para a recolha de lixo no concelho de Leiria, que termina a 17 de Maio, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria anulou o concurso que estava a decorrer há mais de um ano para nova adjudicação do serviço.

A Câmara está “a analisar a decisão”, nomeadamente a possibilidade de recurso, mas assegura que “salvaguardará sempre a prestação do serviço em causa”, não avançando, contudo, como o fará.

A sentença foi proferida no passado dia 20, dias depois de, no âmbito de um outro processo interposto por outro concorrente, aquele tribunal ter inferido o pedido da Câmara de Leiria para levantar a suspensão do concurso.

Foi, aliás, esta última decisão que levou o executivo a reunir extraordinariamente na última quinta-feira, para abrir um procedimento, por ajuste directo, para a contratação do serviço por quatro meses.

Um “plano B” para assegurar que a recolha de lixo não pára com o fim do contrato, que sairá gorado com a decisão judicial de anulação do concurso, da qual a Câmara foi notificada a 26 de Março.

A acção judicial que esteve na origem dessa anulação foi interposta pelo consórcio constituído pela RVU – Recolha, Transporte e Valorização de Resíduos e pela SMN – Société Mediterranéenne de Nettoimente, um dos dois candidatos excluídos do concurso.

O consórcio pedia a nulidade do procedimento por “violação dos princípios da publicidade, transparência e concorrência”. Em causa está uma rectificação do programa do concurso e do caderno de encargos que não foi mencionada no aviso publicado em Diário da República (DR) e no Jornal Oficial da União Europeia(JOUE), que publicitava a prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas.

Entre as alterações introduzidas estava a redução de dez para três anos de experiência mínima neste tipo de serviço exigida aos concorrentes e uma rectificação dos “requisitos mínimos de capacidade financeira dos concorrentes”.

Ora, a questão é que nos anúncios publicados em DRe no JOUE “não constava qualquer menção às alterações às peças do procedimento, limitando-se apenas a publicitar a  [LER_MAIS] prorrogação do prazo”, pode ler-se na sentença a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso.

O tribunal entende, por isso, que o município “não deu a devida publicidade a informações essenciais para a opção de participação dos eventuais interessados no procedimento, não tendo feito constar de forma clara e expressa dos anúncios os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira”.

Face a essa omissão, o tribunal considera que a Câmara não cumpriu “os princípios da publicidade” e da “transparência no contexto da contratação pública”. Segundo a sentença, foi ainda violado o princípio da “concorrência”, por “não ter sido assegurada a igualdade de acesso ao procedimento de todos os operadores eventualmente interessados”.

É que, com a diminuição “da exigência quanto à experiência em alguns trabalhos a executar, não é de afastar a hipótese de interessados que passaram a cumpriu os requisitos mínimos (…) não terem participado no procedimento”, por desconhecerem as alterações.

Assim, o TAF de Leiria decidiu anular o procedimento concursal e determina que a Câmara proceda à publicitação de novos anúncios “sem repetir as omissões detectadas”. Ao JORNAL DE LEIRIA a Câmara refere que “está a analisar a decisão” e que, “a avançar para o recurso, interpô- lo-á no prazo legal de 15 dias”.

“O alcance da decisão parece ser no sentido de manter o procedimento, anulando-o a partir da publicação dos segundos anúncios, difundidos em Abril de 2017”, acrescenta o município. O que, segundo uma fonte ligada ao processo, implica a repetição de toda a fase de apresentação e análise de propostas, de recursos, se os houver, e adjudicação, ou seja, do que havia sido feito desde Abril do ano passado.

O município iniciou já um procedimento de consulta prévia para contratar os serviços de limpeza urbana e recolha de resíduos por quatro meses. Prazo que não será suficiente para concluir o processo, apesar do optimismo da autarquia.

“Dependerá da marcha dos processos judiciais”, pode ler-se no esclarecimento da Câmara, que acrescenta: “O município de Leiria irá tomar as diligências necessárias à manutenção do serviço com a qualidade que o caracteriza”.

Ministério Público arquivou processo
Anterior concurso motivou queixa-crime contra Raul Castro

O anterior concurso para a recolha de lixo, lançado em 2012, esteve também envolto em muita polémica. Houve mesmo uma queixa-crime apresentada por vários eleitos do PSD na Assembleia e Câmara Municipais contra o presidente da autarquia, Raul Castro, acusado-o dos crimes de prevaricação, violação das normas de execução orçamental e de participação económica em negócio. O processo acabou, no entanto, arquivado pelo Ministério Público que considerou não haver indícios dessas práticas. Na base dessa participação esteve o desenrolar do processo para a adjudicação dos serviços de recolha de lixo. O concurso acabaria anulado pela Câmara, por conter “vícios” que levariam o Tribunal de Contas a chumbá- -lo. O serviço acabaria por ser entregue à SUMA, a empresa que, desde 1993, faz a recolha de lixo no concelho. Essa adjudicação por ajuste directo, que segundo as contas apresentadas então pelo município permitiu uma poupança de cerca de 617 mil euros, gerou grande controvérsia. Isto porque foi tomada com base no contrato inicial, assinado em 1993, que Raul Castro, baseando-se em pareceres jurídicos, entendeu que se mantinha em vigor até 2018. Posição contrária tinha a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que no seu parecer defendeu que “a duração máxima do contrato são 20 anos, o que significa que, para além do período inicial de cinco anos, apenas podem ser feitas três renovações por igual período”, terminados em 2013.

 

Etiquetas: câmara de Leirialixosentençasociedadetribunal
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