O tribunal de Leiria condenou, na semana passada, uma suinicultura pelo encaminhamento de efluentes para a ribeira do Babasco, um afluente da ribeira dos Milagres, com o juiz a considerar que houve lugar à prática de uma contra-ordenação ambiental muito grave.
O tribunal aplicou, no entanto, a coima mínima de 24 mil euros, que pode ser reduzida para seis mil, se exploração executar medidas de redução do risco de descarga. Por seu lado, o gerente da sociedade foi absolvido.
Em causa estão factos ocorridos a 5 de Fevereiro de 2015, no mesmo ano em que o Município de Leiria reconheceu interesse público na regularização e ampliação da exploração, localizada na freguesia de Milagres e gerida pela sociedade Morgado Pecuária – Centro de Agropecuária.
Em tribunal, foi dado como provado que naquele dia havia “águas residuais suinícolas – efluentes -” a serem encaminhados por uma manilha existente nas imediações da exploração para a denominada ribeira do Babasco.
Foi ainda detectada e provada uma escorrência de efluentes provenientes de um tubo que ligava duas das lagoas existentes na unidade e que as margens naturais de uma dessas estruturas de depuração se encontravam “galgadas por saturação, levando as águas residuais a transbordar para o solo”.
Esses resíduos “escorreram pela encosta, por uma vala aí existentes, que a encaminhava para a ribeira do Babasco, onde aquelas águas se introduziam”, refere a sentença.
[LER_MAIS] O juiz considerou que a sociedade que gere a exploração violou, por “acção” e “por omissão”, o regime jurídico atinente ao encaminhamento, tratamento e destino final a dar àqueles resíduos agropecuários”, “não actuado com a diligência e com o cuidado a que estava obrigada”.
Dessa forma, “contribuiu inquestionavelmente para a degradação da qualidade daquelas águas e dos solos circundantes”. Na sentença é ainda sublinhado o facto de a unidade não ter licença de domínio hídrico “desde meados de 2009”, situação que, segundo explicou o gerente da empresa em julgamento, afecta “as demais explorações pecuárias neste País”.
O empresário referiu ainda que, desde 2006, a exploração está a “promover a renovação da sua licença de exploração pecuária e ambiental”, o que ainda não conseguiu.
“Independentemente das condicionantes legislativas e políticas locais que possam influir no processo de licenciamento” e do interesse da actividade pecuária, “não pode a sociedade arguida querer reivindicar para si um espaço livre de não supervisão e de uma ausência de regulação da sua actividade”, pode ler-se na sentença.
Durante a leitura da decisão judicial,o juiz reforçou a essa posição. “A iniciativa privada tem espaço, mas com regras ambientais”, defendeu o magistrado, sublinhando que, apesar de o tribunal “não ser alheio ao impasse” no licenciamento, “não se pode levar a situação para uma terra de ninguém”, onde “ninguém fiscaliza, ninguém autoriza a valorização dos efluentes em terreno agrícola e ninguém controla os valores” .“Isto é inteiramente inadmissível”, afirmou.
De acordo com a sentença, está prevista a suspensão de três quartos do valor da coima (18 mil dos 24 mil euros definidos) se, no prazo de um ano, a empresa eliminar a manilha e o tubo de ligação entre a terceira e a quarta lagoa e proceder ao aterro da última lagoa.
Confrontado com a condenação judicial de uma unidade a quem a Assembleia Municipal, por proposta da Câmara, atribuiu o reconhecimento de interesse público, a autarquia frisa que essa classificação “não corresponde, de forma alguma, a qualquer acto de licenciamento” e que a decisão do município ocorreu “mais de dois anos antes da multa” agora definida.
Por outro lado, a Câmara sublinha que “todas as unidades às quais é atribuído o reconhecimento público municipal e, depois, o licenciamento não estão dispensadas de cumprir integralmente a legislação, de serem alvo de inspecções e auditorias ou de responderem perante os tribunais, caso se verifique alguma irregularidade ou ilegalidade”.