O Tribunal de Leiria condenou a seis anos de prisão efectiva um sub-chefe da guarda prisional do Estabelecimento Prisional de Leiria pelos crimes de burla qualificada e corrupção activa e passiva.
O homem estava acusado ainda do crime de extorsão, juntamente com os restantes cinco arguidos, mas o colectivo de juízes entendeu que este crime não se concretizou, absolvendo todos.
Além da pena de prisão, António Pimenta Martins foi condenado também na pena acessória de proibição de exercício da função de guarda prisional por quatro anos.
Para o presidente do colectivo de juízes, o homem foi o responsável por "facilitar os meios", ao introduzir telemóveis na cadeia. O tribunal condenou a sete anos de prisão o arguido Helder Cunha, que já se encontra detido ao abrigo de outro processo, e que terá sido quem engendrou o plano. Foram ainda condenadas duas mulheres arguidas neste julgamento.
O tribunal decretou uma pena efectiva de quatro anos para a ex-companheira do principal suspeito e três anos, suspensos por igual período, para a outra acusada.
Os outros dois arguidos no processo foram absolvidos "por não se provar que tenham tido participação" no esquema. Os arguidos estavam acusados de cometer crimes contra dezenas de pessoas através de um esquema fraudulento a partir do interior do Estabelecimento Prisional de Leiria.
Segundo a acusação, entre Novembro de 2015 e Novembro de 2016, quatro homens e duas mulheres, com idades entre 19 e 56 anos, "envolveram-se num esquema fraudulento de obtenção de dinheiro à custa de terceiros", tendo lesado cerca de 80 pessoas em quase 11.500 euros.
Os arguidos consultavam páginas da internet, redes sociais e classificados dos jornais, e daí retiravam os contactos telefónicos das potenciais vítimas, assim como outros elementos que pudessem facilitar a criação de um enredo credível, relacionado com situações da vida dessas pessoas, como o desaparecimento de animais de estimação ou arrendamentos de imóveis.
Após a selecção e a recolha dos contactos, as informações eram transmitidas ao principal arguido, que, à data, se encontrava em prisão preventiva ao abrigo de outro processo, por crimes idênticos, "para que este contactasse as potenciais vítimas", usando para o efeito telemóveis e cartões SIM que lhe eram entregues/comprados pelo sub-chefe da guarda prisional. [LER_MAIS]
Depois de selecionados os alvos, os arguidos apresentavam às vítimas, no decurso dos contactos estabelecidos, um alegado "problema verosímil" que os envolveria e cuja solução "só ocorreria mediante o pagamento de quantias monetárias".
Outro dos argumentos usados pelos arguidos para conseguirem o dinheiro passava pela ameaça das pessoas contactadas, dizendo-lhes que sofreriam retaliações relevantes, nomeadamente a morte dos seus animais desaparecidos.
O MP fala em "histórias e enredos criados, relacionados com acontecimentos da vida das potenciais vítimas, com forte pendor argumentativo, de forma ludibriosa e, por vezes, intimidatória", que acabavam por convencer os lesados a depositarem o dinheiro.