O antigo presidente da Junta de Serro Ventoso, Carlos Venda, foi condenado por litigância de “má-fé” numa acção judicial que moveu contra esta autarquia do concelho de Porto de Mós, na qual pedia 43.200 euros pelo uso de um pavilhão de que é proprietário. Este caso já tinha motivado um outro processo, que terminou em 2018 com a condenação do ex-autarca a quatro anos de prisão com pena suspensa, por um crime de peculato.
No actual processo, o antigo presidente de junta, que exerceu funções entre 1998 e 2013, e a esposa, reclamavam 16 anos de rendas – 450 euros mensais – pela utilização do pavilhão para guardar máquinas e outro equipamento da freguesia. Mas, segundo a sentença proferida recentemente pelo Tribunal de Porto de Mós, não só não havia contrato de arrendamento como o ex-autarca e proprietário do edifício assumiu, numa carta enviada à junta em 2014, que a utilização “foi sempre a título gratuito”.
“Não resulta do teor de qualquer das testemunhas, nem dos documentos [apresentados] que a ré [junta] alguma vez tivesse pretendido arrendar o prédio aos autores [ex-autarca e esposa]”, lê-se na sentença, com o tribunal a considerar provado que “nunca” houve acordo entre as partes para o pagamento de renda.
O documento salienta ainda que, quando os proprietários pediram a devolução do imóvel à junta, em Agosto de 2021, esta o fez “imediatamente”. “Constatamos assim pelo não preenchimento do requisito da ilicitude [ocupação ilegítima do prédio], razão pela qual se impõe julgar improcedente todos os pedidos formulados pelos autores e absolver a ré dos pedidos”, decreta o tribunal.
A sentença não só absolve a junta como lhe dá razão no pedido de condenação do antigo autarca e da esposa como “litigantes de má-fé”, alegando que estes “deduziram pretensão, cuja falta de fundamento não deviam ignorar, alterando ou omitindo a verdade dos factos essenciais para a boa decisão do litígio”.
Na sentença, o juiz salienta a existência de documentação “em frontal contradição com o alegado pelos autores”, com o antigo autarca a apresentar “quatro teses concorrentes” sobre o assunto e uma “versão branqueada” relativa à condenação de que foi alvo em 2018, dando a entender que o pagamento que teve de fazer à junta se deveu “a uma mera acção civil [devolução de valores de renda por não haver contrato] e não a condenação criminal, por um crime tão lesivo da confiança do cidadão nas instituições” como o peculato.
Para o tribunal, não restam dúvidas que houve litigância de má-fé por parte do ex-autarca e da esposa, condenado-os ao pagamento das custas processuais, de uma multa de dez unidades de conta (1.020 euros) e do valor dos honorários pagos pela junta ao advogado, com um limite de 5.000 euros.