Várias freguesias do distrito viram os CTT reduzir o horário dos serviços postais, uma medida que está a ser contestada pelas juntas, que reclamam também o facto de não poderem assegurar o serviço dentro do horário de funcionamento da autarquia, mesmo recebendo apenas o valor correspondente ao corte imposto.
“Dá-se o ridículo de a pessoa ir à junta tratar de um assunto, mas ter de voltar outro dia ou noutra hora para levantar uma carta registada, por exemplo, por não estar dentro do horário autorizado pelos CTT”, aponta Mário Rodrigues, presidente da União de Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista. Neste caso, a redução de horário implicou que, a partir deste mês, os serviços postais funcionem apenas de manhã em Santa Eufémia e à tarde na Boa Vista.
Fora desse horário, “não estamos autorizados a prestar o serviço, mesmo tendo a funcionária a trabalhar e as portas da junta abertas”, contesta Mário Rodrigues, que já solicitou aos CTT autorização para manter o serviço “na totalidade do horário da junta de freguesia, independentemente dos valores atribuídos”.
O mesmo defende Humberto Lopes, presidente da Junta de Almagreira e coordenador distrital da Anafre – Associação Nacional de Freguesias. Esta autarquia do concelho de Pombal já teve autorização para oito horas por dia de serviços postais, agora reduzidas a 3,5 horas.
“Diminuir o horário implica menos valor a pagar, mas aceitávamos receber metade e manter as oito horas”, afiança o autarca, que diz ter dificuldade em explicar aos fregueses que, apesar de os serviços da junta estarem abertos, não podem fazer atendimentos dos CTT fora do horário definido.
Fonte oficial dos CTT explica ao JORNAL DE LEIRIA que a redução deve-se a “um ajustamento da oferta à procura de serviços postais, medida pelo número de clientes atendidos e pelo tempo de ocupação diária”.
A mesma fonte refere ainda que os postos afectados – “são muitos” em todo o País, assinala o dirigente da Anafre – “apresentam uma dimensão de tráfego de procura inferior a uma hora diária, o que justifica a redução do horário para 3,5 horas diárias”.
Na resposta ao JORNAL DE LEIRIA, os CTT garantem, no entanto, que, caso se verifique “uma evolução crescente da taxa de ocupação diária dos postos”, está disponível para reverter a redução de horário.
Já em relação ao impedimento de as juntas assegurarem o serviço postal durante o tempo em que estão de portas abertas, mesmo que vá além contratualizado, os CTT alegam que “o único horário que pode vigorar para efeito de prestação de serviços postais e que é regulado e supervisionado pela Anacom”. Assim, “não é possível o horário de funcionamento comunicado oficialmente ser um e na prática ser outro”.