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Home Conteúdo Comercial

Comissão Europeia apoia os direitos de Propriedade Intelectual das PME

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Fevereiro 9, 2024
em Conteúdo Comercial
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Comissão Europeia apoia os direitos de Propriedade Intelectual das PME
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A proteção da Propriedade Intelectual (PI) é hoje, na era digital, mais vital do que nunca e considerada a única forma legal de evitar que as invenções, inovação, produtos ou serviços únicos sejam copiados ou utilizados sem a autorização do seu titular.

Vários são os estudos que relatam e comprovam a vantagem competitiva de empresas titulares de Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), face a empresas que não possuem estes ativos. Os DPI são, portanto, considerados um ativo chave, quer para o aumento da competitividade, quer para a geração de receitas das empresas, estando também na base do seu sucesso em todos os setores da economia.

Tendo por base este princípio, e no sentido de ajudar na recuperação económica das PME após a pandemia COVID 19, a Comissão Europeia criou em 2021, no âmbito do plano de ação em matéria de PI, um Fundo de incentivo à proteção dos DPI pelas PME estabelecidas na União Europeia.

Esta iniciativa, que conta já com a 4ª edição, está a ser implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), encontrando-se em vigor até ao próximo dia 6 de dezembro, ou até extinta a dotação atribuída para este efeito.

Integrado no quadro das iniciativas “Ideas Powered for Business”, este apoio destina-se a ajudar as PME a proteger muitos ativos diferentes, nomeadamente marcas, desenhos e modelos, patentes e variedades vegetais. Existe ainda a possibilidade da execução de um pré-diagnóstico, designado por IP Scan, e ainda – a grande novidade desta edição – a possibilidade de um reembolso para quem recorra ao serviço designado por IP Scan Enforcement (refira-se que se prevê que este pré-diagnóstico esteja disponível em Portugal a partir do próximo mês de março).

Resumidamente, o Fundo PME é um regime de subvenções, dividido em quatro vouchers, destinados a apoiar financeiramente os seus requerentes (com candidatura deferida) quer na execução da estratégia de proteção de PI delineada, quer na sua criação – através, por exemplo, do IP Scan (serviço que se destina a prestar aconselhamento às PME sobre o potencial e o valor dos seus ativos de PI, registados ou por registar, para o desenvolvimento das suas atividades, auxiliando a empresa a definir a sua estratégia em matéria de PI).

Neste contexto, qualquer PME elegível no âmbito deste apoio poderá beneficiar, de forma cumulativa, de um reembolso parcial de:

  • Voucher 1 – 90% das despesas efetuadas com serviços de pré-diagnóstico de PI – IP Scan e IP Scan Enforcement – Reembolso até 900 EUR;
  • Voucher 2 – 75% do valor das taxas de pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos nacionais e na UE; 50% do valor das taxas de pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos internacionais – até 1000 EUR;
  • Voucher 3 – 75% das taxas oficiais para patentes nacionais e patentes europeias (pedido e pesquisa) e 50% dos custos suportados com a redação e apresentação de pedidos de patente europeia – até 3500 EUR;
  • Voucher 4 – 75% das taxas oficiais respeitantes ao pedido de registo e consequente exame de proteção de novas variedades vegetais no âmbito comunitário – até 1500 EUR.

 

  1. J. Pereira da Cruz, S.A., enquanto entidade habilitada a prestar mais informações sobre este apoio, na vertente de execução dos serviços de pré-diagnóstico e aconselhamento estratégico, poderá prestar todos os esclarecimentos necessários sobre cada um dos vouchers disponíveis ao abrigo desta iniciativa.
Etiquetas: advogadosamália gonçalvesconteúdo comercialj pereira da cruzjpcpatentes
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