O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Natação arquivou o processo contra o antigo coordenador da natação de competição, João Paulo Fróis, e contra o ex-treinador da classe infantil, Pedro Silva, da Escola de Natação da Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, Leiria.
O processo iniciou-se após os pais de um atleta acusarem os treinadores de “humilhação e abandono” de atleta menor no estrangeiro.
“Concordando com a proposta do instrutor, no sentido de que os os factos apurados nos autos não constituem infracção disciplinar, não consubstanciando a prática pelos participados das infracções disciplinares previstas no regulamento disciplinar, traduzidas na prática de coacção e de assédio moral sobre o atleta, delibera arquivar os presentes autos”, refere o acórdão da Federação Portuguesa de Natação.
Segundo o documento a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso, o “Conselho de Disciplina decidiu instaurar procedimento disciplinar contra João Paulo Fróis e Pedro Silva, na sequência de denúncia apresentada pelos pais de um atleta.
Ao denunciar os técnicos, os pais “imputaram aos participados factos susceptíveis de integrarem a prática das infracções disciplinares enquadradas no regulamento por ‘ofender a honra, o bom nome ou consideração devidas a qualquer outro agente desportiva’ e por ‘ameaçar ou intimidar outros praticantes’, factos consubstanciados alegadamente perpetrados pelos participados na ‘prática intolerável de coacção e de assédio moral, vulgo bullying, e comportamentos que visaram claramente humilhar, vexar e atentar contra a dignidade” do atleta.
O acórdão adianta que “o instrutor está convicto de que efectivamente ocorreu uma praxe destinada à recepção dos atletas mais novos, traduzida no corte ou no rapar – à máquina – de cabelo dos atletas mais novos pelos atletas mais velhos”.
O objectivo, lê-se na decisão, era o de “criar entre todos os elementos da equipa sentimentos de solidariedade grupal e de efervescência colectiva, dotados de eficácia simbólica, socializadora e identitária”.
“Note-se que o atleta recusou o corte de cabelo e o mesmo não foi cortado. Não resulta dos factos que os participados João Paulo Fróis e Pedro Silva tenham assumido qualquer comportamento indesejado e hostil, premeditado”, contra o atleta.
O Conselho de Disciplina entende ainda que os técnicos “em nenhum momento constrangeram ou intimidaram o atleta”.
“Não resultou suficientemente indiciado, por falta de indicação de provas, que os participados tenham praticado bullying” ou promovido a sua prática. “Também não resultou suficientemente indiciado que os participados tenham abandonado o atleta sozinho num parque de estacionamento num país estrangeiro”, tenham “restringido a sua participação na competição” ou o “colocado a treinar sozinho na piscina no intuito de o humilhar e vexar publicamente”.
“Em abono da verdade, não nos repugna considerar como brincadeira de mau gosto o ritual/praxe dos autos iniciado por alguns atletas mais velhos do Bairro dos Anjos em horário de descanso dos treinos e competição e sem o acompanhamento directo dos treinadores”, lê-se ainda no acórdão.