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Home Opinião

Primeiras notas sobre o Orçamento de Estado para 2022

Iris Gomes, especialista em Orçamento e Finanças Públicas por Iris Gomes, especialista em Orçamento e Finanças Públicas
Outubro 25, 2021
em Opinião
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A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3 que aprova o Orçamento do Estado para 2022 foi entregue pelo Governo na Assembleia da República no dia 11 de outubro e a votação final global realiza-se a 25 de novembro.

Em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a proposta de Orçamento do Estado para 2022 engloba duas novidades, uma diz respeito à mudança nos escalões de rendimento anual sujeito a este imposto e outra com a dedução de IRS no caso de segundo filho.

Relativamente à mudança nos escalões de rendimento anual sujeito a IRS verificou-se o desdobramento dos anteriores 3.º e 6.º escalões, bem como o ajuste das taxas, as quais passam a ser as seguintes:

No que concerne às deduções no IRS por cada dependente até aos seis anos estas irão ser reforçadas, para 2022 está previsto um aumento do valor da dedução de 600 para 750 euros e para 2023 um novo aumento de 750 euros para 900 euros, para todas as famílias, independentemente do seu rendimento.

Em sede de justiça tributária, de realçar o plano oficioso de pagamento em prestações pela Autoridade Tributária sempre que estejam em causa dívidas de montante igual ou inferior a 5.000 euros (pessoas singulares) e a 10.000 euros (pessoas coletivas) sendo que o plano é notificado ao contribuinte e pode abranger até 36 prestações mensais, iguais e sucessivas.

De salientar o regime excecional de pagamento em prestações (decorrente dos efeitos da pandemia) que prevê o alargamento até cinco anos do número de prestações mensais a pagar em processos de execução fiscal instaurados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 (independentemente do montante da dívida tributária) sendo que este regime é igualmente aplicável a devedores com planos prestacionais em curso, mediante requerimento apresentado até 31 de janeiro de 2022.

O cenário subjacente à Proposta do Orçamento do Estado para 2022 admite uma forte recuperação da economia portuguesa em 2021-2022, a qual se processa sobretudo via investimento e consumo, mas que pode ocorrer de forma mais lenta originando restrições na evolução do rendimento das famílias e, consequentemente, no consumo privado.

Paralelamente, o risco adicional associado à execução do Plano de Recuperação e Resiliência pode comprometer e penalizar seriamente o crescimento da economia portuguesa.

 

Texto escrito segundo as regras do Acordo Ortográfico de 1990

Etiquetas: Iris Gomesopinião
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