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Home Opinião

(Des)vantagens!

Miguel Narciso, vice-presidente do Cepae - Centro do Património da Estremadura por Miguel Narciso, vice-presidente do Cepae - Centro do Património da Estremadura
Julho 25, 2021
em Opinião
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No decorrer de uma investigação deparei-me com uma deliberação de reunião da Câmara Municipal de Leiria de 10 de janeiro de 1921 (há 100 anos), sobre a concessão de uma linha de caminho de ferro.

Nessa ata, a Direção Geral das Obras Públicas solicita opinião acerca de um inquérito a decorrer, requerido pela Junta Geral do Distrito de Leiria sobre a concessão de licença para estabelecer um caminho de ferro elétrico que ligue os Municípios de Leiria, Pombal, Ansião, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera, a localizar nos leitos das estradas nacionais N.º 51 e 63 e estradas distritais n.º 121 e 123.

Este pedido enquadrava-se no regulamento para a construção de caminhos de ferro nas estradas, publicado por decreto em 21 abril de 1906.

Movido pela curiosidade, fui tentado a questionar qual terá sido o enquadramento para este regulamento?

Centrando-me apenas no preâmbulo do decreto, surge o primeiro argumento, ou não estivéssemos perante legislação régia: “Ninguém hoje discute que as estradas e os caminhos de ferro sejam poderosos instrumentos de riqueza pública.”

No campo das vantagens predomina o fator da velocidade dos transportes: “O caminho de ferro tudo submete, tudo sacrifica em geral à velocidade dos transportes, … atingiu proporções que em tempos remotos poderiam dizer-se inconcebíveis.”

No contexto da localização, estabelece a construção de vias-férreas sobre os leitos das estradas à semelhança do que acontece em França, Bélgica e em especial Itália, por se tornar mais vantajoso, ao nível de rapidez e de economia.

Contudo, este decreto aborda algumas desvantagens, nomeadamente pela extensão necessária para os dois sistemas de viação, bem como um necessário plano de melhoramento de materiais.

Refere ainda como desvantagem as vias com inclinação elevada e curvas de pequeno raio, bem como a existência de estradas com largura pequena que podem colocar em causa a segurança de peões e veículos.

Face aos argumentos, conclui que a construção de vias-férreas em pavimentos de muitas das estradas será um empreendimento de utilidade e conveniência pública.

E agora? Após 100 anos a “Riqueza Pública”, o “Empreendimento de Utilidade” e a “Conveniência Pública” na valorização do património cultural e a promoção de uma Identidade Coletiva, quais as vantagens e desvantagens?

 

Texto escrito segundo as regras do Acordo Ortográfico de 1990

Etiquetas: miguel narcisoopinião
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