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Home Sociedade

Pedrógão Grande: Ministério Público quer condenação dos 28 arguidos que advogados dizem ser duplamente vítimas

Redacção/Agência Lusa por Redacção/Agência Lusa
Janeiro 27, 2022
em Sociedade
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Pedrógão Grande: Ministério Público quer condenação dos 28 arguidos que advogados dizem ser duplamente vítimas
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O Ministério Público (MP) pediu a condenação dos 28 arguidos no processo sobre alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande, após os incêndios de 2017 e os advogados dos acusados consideraram que aqueles são duplamente vítimas.

Para o ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves e o antigo vereador Bruno Gomes, a procuradora da República Catarina Lopes pediu prisão efectiva.

“Atenta a quantidade de crimes, a gravidade, as molduras abstractas, a reiteração, julgamos que devem ser condenados a penas de prisão efectiva”, afirmou Catarina Lopes nas alegações finais.

A magistrada do Ministério Público (MP) admitiu que, caso o tribunal entenda que se trata “apenas de uma resolução criminosa” e opte pela suspensão da pena, “essa suspensão não pode ser só daquelas com pouca eficácia”, mas tem de incluir a reposição de montantes monetários.

O MP sustentou que com a sua actuação “prejudicavam os municípios de Castanheira de Pera e de Figueiró dos Vinhos”, também atingidos pelos incêndios de Junho de 2017, assim como “prejudicavam outras famílias que precisavam, essas sim, de apoio, realmente”, classificando isto como “o mais chocante da atuação dos arguidos”.

Quanto aos outros 26 arguidos, a procuradora da República defendeu que “devem ser condenados em penas de prisão suspensas”, pedindo, igualmente quanto a estes acusados, “condições de suspensão efectivas e eficazes, que passem por devolver tudo aquilo que receberam, aqueles que ainda não o fizeram”.

Já os advogados representantes da União das Misericórdias Portuguesas, Fundação Calouste Gulbenkian, Cruz Vermelha e Fundo Revita, entidades que se constituíram assistentes ou demandantes, pediram que os arguidos devolvam os apoios que receberam para a reconstrução de casas que supostamente não eram de habitação permanente.

O Revita é um fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afectadas pelos incêndios ocorridos em Junho de 2017. Agrega a recolha de donativos em dinheiro, em espécie de bens móveis ou em serviços.

No que diz respeito aos advogados dos arguidos, Bolota Belchior, que defende Valdemar Alves, destacou que “este processo nasceu e morreu no Fundo Revita, nada tem a ver com a autarquia” de Pedrógão Grande, e rejeitou a existência de prejuízo, pois “havia dinheiro para as habitações permanentes e não permanentes”.

A existência ainda de dinheiro no Fundo Revita e que este não excluiu casas de segunda habitação, mas tinha um critério de priorização, foram argumentos apresentados em sede de alegações por vários causídicos.

Da parte de advogados, que citaram várias testemunhas e até “o próprio Presidente da República”, ouviu-se que “era tudo para reconstruir”.

“Era para reconstruir tudo até ao Natal [de 2017], até as capoeiras. Não são capoeiras, são casas”, disse um advogado.

Outros suscitaram as questões da criação de legislação ‘fast’ logo após os incêndios, a falta de fiscalização das entidades e a ausência como arguidos de “todos aqueles que geriram milhões”, numa referência ao fundo Revita.

“E ninguém da administração pública que cometeu ou cometeram erros foi, ou será, alguma vez, sancionado por esses erros”, destacou um defensor, enquanto vários alertaram haver proprietários de habitações reconstruídas que ainda não receberam as respectivas chaves.

Victor Faria, advogado de Bruno Gomes, disse que a investigação que levou ao julgamento procurou “bodes expiatórios e culpas para transmitir essas imagens e acalmar os impulsos mediáticos e para dizer ‘estão aqui os culpados’”, notando que o ex-vereador e o antigo presidente da Câmara “saem deste processo de mãos limpas”.

Outro advogado assinalou que, embora este não seja um processo da comunicação social, esta “prestou um mau serviço” aqui, notando que Pedrógão Grande dispensa novas condenações.

“Estas pessoas estão a ser duplamente vítimas. Foram vítimas em 2017 e estão a ser vítimas agora, pelo enxovalho a que estão a ser sujeitas”, acrescentou um causídico.

O incêndio que deflagrou em 17 de Junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruiu meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.

O acórdão do processo sobre as alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de Junho de 2017, com 28 arguidos, será conhecido na segunda-feira, a partir das 10 horas, no Palácio da Justiça de Leiria.

O julgamento começou em 26 de Outubro de 2020, em Pombal, e transitou depois para a Batalha, para garantir distanciamento físico devido à pandemia da Covid-19.

Etiquetas: arguidoscasascondenaçãojulgamento acusaçãojustiçaPedrógão Grandeprisãosociedade
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