PUBLICIDADE
  • A minha conta
  • Loja
  • Arquivo
  • Iniciar sessão
Carrinho / 0,00 €

Nenhum produto no carrinho.

Jornal de Leiria
PUBLICIDADE
ASSINATURA
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Podcasts
  • Autárquicas 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Podcasts
  • Autárquicas 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Jornal de Leiria
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sociedade

Vacinação na Misericórdia de Leiria faz um arguido

Elisabete Cruz por Elisabete Cruz
Dezembro 15, 2021
em Sociedade
0
Vacinação na Misericórdia de Leiria faz um arguido
0
PARTILHAS
0
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

O Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal Regional de Coimbra deduziu acusação contra o administrador hospitalar da Misericórdia de Leiria, Diogo Batalha, pela prática de um crime de falsas declarações, confirmou o JORNAL DE LEIRIA.

Na nota publicada na página da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra, os factos ocorreram no dia 19 de Janeiro de 2021, no decurso da vacinação contra a Covid-19 dos utentes de uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas de Leiria, pertencente à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia.

De acordo com a acusação,Diogo Batalha “prestou informação falsa à equipa de enfermagem, ao afirmar que havia funcionários daquela Instituição Particular de Solidariedade Social para vacinação, não incluídos na listagem inicial”.

Para o MP, “esta conduta, levou a que fosse aberto um frasco suplementar e inoculadas pessoas não prioritárias e sem qualquer critério de elegibilidade para a fase de vacinação em curso”.

A investigação foi efectuada pela Polícia Judiciária de Leiria.

O JORNAL DE LEIRIA tentou contactar Diogo Batalha, mas até ao momento tal não foi possível.

Em Junho, o Ministério Público abriu 216 inquéritos crimes relacionados com fraudes no processo de vacinação contra a Covid-19, dos quais 30 já tinham sido concluídos, e constituiu mais de 50 arguidos, estando em causa indícios da prática dos crimes, sobretudo, de recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, peculato, apropriação ilegítima ou abuso de confiança.

O dirigente de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) de Leiria também tinha sido acusado do crime de falsas declarações, por alegadamente ter conseguido que uma pessoa fosse vacinada Contra a covid-19 apesar de não ser prioritária, mas não vai a julgamento.

“Assim, face a todo o exposto, decido não pronunciar o arguido (…) pela prática do crime de falsas declarações que lhe foi imputada, ou de qualquer outro crime, ordenando o oportuno arquivamento dos autos”, lê-se na decisão instrutória do Juízo de Instrução Criminal de Leiria a que agência Lusa teve acesso.

O caso remonta a 20 Janeiro, no âmbito da primeira fase do processo de vacinação contra a covid-19 do grupo prioritário “profissionais e residentes em lares e instituições similares”, segundo o despacho de acusação.

O MP referiu que uma equipa de profissionais de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral deslocou-se ao Lar de São Cristóvão, afecto ao Centro Social Paroquial da Caranguejeira, no concelho de Leiria, munida da lista dos nomes – utentes e profissionais – elegíveis para a vacinação, previamente fornecida pela IPSS.

No acto da imunização, uma auxiliar declinou, tendo a equipa de enfermagem necessitado de encontrar um substituto.

O MP relata que o tesoureiro da IPSS, que acompanhava o ato vacinal, “desejoso que estava de agradar” a um benemérito da instituição, viu “na recusa da funcionária uma oportunidade” de o incluir no grupo.

O MP explicou que o tesoureiro “declarou à chefe da equipa de enfermagem que havia uma pessoa pertencente à direção, habitual frequentador do espaço, que chamaria de imediato, e que não constava da lista por lapso”.

O despacho de acusação assinalou, porém, que o benemérito não pertencia aos órgãos sociais da IPSS, “como não estava sequer, desde há largos meses”, autorizado a circular no lar devido ao plano de contingência do Centro Social Paroquial, além de que, com as normas em vigor à data, “não cumpria qualquer critério de elegibilidade para vacinação prioritária”.

Etiquetas: coronavíruscovid-19doençasinfecçãojustiçaministério públicopandemiasars-cov-2saúdesociedadetribunal
Previous Post

Parque da Cerca recebe “Fábrica das Tradições” de Natal

Próxima publicação

Remodelação e ampliação da Urgência Geral e Pediátrica de Caldas da Rainha está concluída

Próxima publicação
Remodelação e ampliação da Urgência Geral e Pediátrica de Caldas da Rainha está concluída

Remodelação e ampliação da Urgência Geral e Pediátrica de Caldas da Rainha está concluída

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  • Empresa
  • Ficha Técnica
  • Contactos
  • Espaço do Leitor
  • Cartas ao director
  • Sugestões
  • Loja
  • Política de Privacidade
  • Termos & Condições
  • Livro de Reclamações

© 2025 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Bem-vindo de volta!

Aceder à sua conta abaixo

Esqueceu-se da palavra-passe?

Recuperar a sua palavra-passe

Introduza o seu nome de utilizador ou endereço de e-mail para redefinir a sua palavra-passe.

Iniciar sessão
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Opinião
  • Sociedade
  • Viver
  • Economia
  • Desporto
  • Autárquicas 2025
  • Saúde
  • Abertura
  • Entrevista

© 2025 Jornal de Leiria - by WORKMIND.