Até 30 de Junho deste ano, entre reconstrução e apetrechamento de habitações atingidas pelas chamas em 2017, apoios a agricultores e outros, o fundo Revita procedeu a pagamentos no total de 6.344.123,73 euros, ou seja, um pouco mais de 6,3 milhões de euros.
A informação surge no mais recente relatório de execução trimestral, referente a Junho de 2020.
No documento consta também que o montante de 1.598.304,25 euros, registado em caixa e depósitos bancários, diz respeito a donativos em dinheiro entrados até ao final do último trimestre.
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Os subsídios a agricultores, por exemplo, representam uma parte considerável dos pagamentos já efectuados: 3.442.967,76 euros, distribuídos por 1.131 beneficiários que sofreram prejuízos superiores a 1.053 euros e inferiores a 5.000 euros, devido ao incêndio de 2017, nos concelhos de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera e Pedrógão Grande.
Quanto a habitações e respectivo apetrechamento, encontram-se pagos 2.821.079,50 euros.
Em termos acumulados, o fundo Revita recebeu até à data donativos em dinheiro no valor de 5.446.296,31 euros, a que acrescem 2,5 milhões de euros provenientes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social como reforço do financiamento. Ao todo, cerca de 8 milhões de euros.
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Aderiram ao fundo Revita, criado pelo Governo há três anos através do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de Julho, um conjunto de 66 entidades, com donativos em dinheiro, em bens e em prestação de serviços. Destas, 53 participaram com donativos em dinheiro. O maior contribuidor é o Governo de Timor-Leste, que doou 1.249.901,41 euros.
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O fundo Revita tem como missão o apoio às populações e à revitalização do território castigado pelo incêndio de Junho de 2017 nos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande. É gerido em articulação com os municípios e com as instituições de solidariedade social da região.
Os donativos em dinheiro podem ser empregues na reconstrução ou reabilitação de habitações, no apetrechamento das habitações, designadamente, com mobiliário, electrodomésticos e utensílios domésticos, mas, também, noutras necessidades devidamente identificadas, desde que não cobertas por medidas de política pública.