Apesar de não haver uma hierarquia consensual sobre as funções do Estado, há funções que são consideradas mínimas, tais como a Saúde, a Educação, a Defesa Nacional e a Coesão Territorial.
A Lei n.º 50/2018 sobre a transferência de competências para as autarquias locais e as entidades intermunicipais já está em vigor. Em linhas gerais, esta lei-quadro contempla a transferência de competências para os municípios de um conjunto alargado de funções do Estado que vão desde a Educação até à gestão florestal.
E, em termos efectivos, como decorrerá esse processo alargado de descentralização do Estado? Até agora, ninguém sabe.
A Lei contempla um período transitório até 2021 e, do ponto de vista financeiro, é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD).
No âmbito do Orçamento de Estado 2019, o Governo chegou a prever o FFD, mas acabou por ser chumbado na especialidade. Ou seja, para este ano (ano de eleições) não há FFD, e todo o diploma fica adiado para 2020.
No entanto, a periculosidade maior dessa Lei não é o seu modelo financeiro, mas sim o seu erro conceptual.
A Lei baseia-se no princípio da coesão territorial e na igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público a partir da descentralização. Mas não se deve descentralizar bens públicos de carácter universal, como é o caso da Educação, num país com acentuadas assimetrias regionais.
As Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (35 concelhos) concentram 45% da população residente no País e representam 6% do território. [LER_MAIS] Ou seja, 55% da população ocupa 94% do território.
Das quase 700 mil empresas em funcionamento no País, cerca de 40% estão nos distritos de Lisboa e Porto. Se Portugal fosse uma jangada, já há muito que teria naufragado.
No ano passado, a Associação Nacional de Municípios Portugueses previu um FFD de cerca de 900 milhões de euros, onde 800 milhões seriam para o sector da Educação.
De facto, quando a Lei 50/2018 tiver força vigente e modelo de financiamento (até 2021), a política pública de Educação vai desequilibrar ainda mais o País. O maior montante de FFD irá certamente para os municípios onde houve maior concentração populacional e de actividade económica.
A Educação é um bem público, salvaguardada pela Constituição, e é uma função do Estado fundamental para o desenvolvimento do País e, sobretudo, para a diminuição das assimetrias regionais.
A Lei 50/2018 – que é uma regionalização sorrateira – peca por esse seu erro conceptual.
O que deveria ser uma estratégia de política pública nacional, o Governo lava as suas mãos e atribui aos municípios os seus desígnios em termos de Educação.
Docente do IPLeiria