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Home Sociedade

Alegações finais do processo dos incêndios de Pedrógão Grande começam a 4 de Maio

Redacção/Agência Lusa por Redacção/Agência Lusa
Abril 26, 2022
em Sociedade
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Alegações finais do processo dos incêndios de Pedrógão Grande começam a 4 de Maio
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As alegações finais do julgamento para apurar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, começam no dia 4 de Maio, no Tribunal Judicial de Leiria.

A presidente do colectivo de juízes, Maria Clara Santos, informou hoje que foi designada essa data, pelas 09:30, para continuação da audiência de discussão de julgamento, com as alegações orais pela magistrada do Ministério Público (MP).

A procuradora da República Ana Mexia, que está em exclusividade neste processo, vai alegar previsivelmente durante um dia.

Para 5 de Maio, estão previstas as alegações dos mandatários dos assistentes e nas sessões seguintes alegam os mandatários dos demais intervenientes processuais.

Este julgamento começou em 24 de Maio de 2021. Hoje, realizou-se a 52.ª sessão, com o depoimento de três testemunhas, terminando a produção de prova.

Em causa estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves.

No processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (actual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respectivamente.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.

Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas eléctricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o Ministério Público.

Neste caso, destaca-se a Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes.

O MP relata que na tarde de dia 17 de Junho de 2017 registaram-se dois incêndios no concelho de Pedrógão Grande, que acabaram por se unificar ao final do dia, num processo designado de “encontro de frentes”, que conduz a um mecanismo de comportamento “extremo de fogo”.

O incêndio foi considerado extinto cinco dias depois, em 22 de Junho. A área ardida foi de 24.164,6 hectares, abrangendo, além Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere e Ansião, todos no distrito de Leiria.

Os prejuízos apontados pelo Ministério Publico são de “pelo menos 90.325.487,84 euros”.

 

Etiquetas: Castanheira de PeradestruiçãofogojulgamentojustiçaPedrógão Grandesociedadetribunal
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