A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão está desde 29 de Novembro de 2022 a analisar e a votar a proposta do Executivo para a alteração do Código do Trabalho. Segundo o Dinheiro Vivo, na semana passada os deputados já aprovaram no Parlamento, na especialidade, uma proposta de alteração ao código laboral que reduz o limite máximo das renovações dos contratos temporários de seis para quatro.
Esta é uma das várias mudanças aprovadas, que, percebendo pela reacção de pessoas ouvidas pelo JORNAL DE LEIRIA, estão a dividir opiniões no mercado de trabalho.
De acordo com o Dinheiro Vivo, foi ainda aprovada uma proposta que proíbe que um trabalhador temporário seja colocado em diferentes empresas do mesmo grupo durante mais de quatro anos. Além disso, uma empresa que decida externalizar serviços, recorrendo ao outsourcing durante o ano seguinte a ter procedido a um despedimento colectivo ou à extinção de postos de trabalho, agora poderá ter de pagar multa até 61 200 euros.
Um artigo do Expresso acrescenta mais alterações recentemente aprovadas, entre as quais: contratos obrigados a fixar um valor para despesas adicionais para o teletrabalho; período experimental reduzido; novas regras que criam barreiras à contratação precária (as empresas que cessem um contrato a termo com o trabalhador, por motivo que não lhe possa ser imputado, não poderão voltar a contratar a termo, em regime temporário ou recibos verdes para o mesmo posto, nem para a mesma actividade profissional, sem que tenha decorrido pelo menos um terço da duração do contrato) etc.
Ao nosso jornal, Vítor Sousa, responsável pela PVS Moldes e pela MRS Plastics, refere que estas alterações em nada afectarão a actividade destas empresas onde a contratação temporária nunca foi praticada. “As pessoas têm [LER_MAIS] um período de experiência de três meses e, normalmente, depois disso costumam ficar”, relata. “Quem é contratado para uma empresa também não é transferido para outra”, acrescenta o empresário, para quem “só pessoas felizes ficam nas empresas e não vale a pena andar em renovações constantes, que só desgastam a empresa e os funcionários”.
Eduardo Louro, economista, entende que o mercado de trabalho se pauta por muita precariedade e que o desenvolvimento só se faz através da estabilidade social e laboral. Pelo que este tipo de medidas, defende, têm de ser tomadas. “O sucesso das empresas depende da motivação e da produtividade dos seus colaboradores. Se calhar algumas empresas até já estão muito à frente do espírito da lei. Quando a boa gestão não é letra-morta. Mas também sabemos que, para outras, se não for através da lei, não há evolução”, observa.
Fátima Messias, membro da Comissão Executiva da CGTP – IN e coordenadora da Federação Portuguesa RICARDO GRAÇA/ARQUIVO dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro, entende que algumas destas mudanças apenas podem minimizar alguns aspectos negativos, mas não são suficientes, uma vez que aquilo se impõe são alterações profundas.
Lembra que as indemnizações por despedimento têm vindo a ser reduzidas e que as leis potenciam o trabalho temporário precário em vez de promoverem a segurança e a estabilidade no emprego. “Temos funções permanentes e vínculos precários”, constata. “Com vínculos precários e contratação colectiva posta em causa, através do princípio da caducidade, não podemos ter trabalho digno em Portugal”, entende a dirigente. “E o Código de Trabalho veio introduzir o fim do tratamento mais favorável do trabalhador, o que desequilibra as regras das relações de trabalho”, acrescenta.
António Poças, presidente da Associação Empresarial da Região de Leiria, salienta que “Portugal tem um problema de competitividade” para o qual contribuem “múltiplas” razões, entre as quais a legislação laboral. “Somos incapazes de simplificar e, normalmente, cada nova lei torna os processos mais burocráticos e mais confusos”.