A ocorrência foi há 10 anos, mas só agora, depois de uma primeira condenação pelos crimes de burla, falsificação e falsas declarações, teve o seu epílogo nos tribunais.
O bombeiro, que em Junho de 2015 pediu ajuda a um amigo, militar da GNR, para se identificar como condutor da viatura que acabara de acidentar, para fugir ao teste do álcool, vai ter de devolver os cerca de 18 mil euros que a companhia de seguros lhe havia pago, a título de indemnização por danos no automóvel, assistência médica e compensação por incapacidade temporária.
Tal como noticiou o JORNAL DE LEIRIA, em Janeiro de 2023, o Tribunal de Leiria deu como provado que o bombeiro voluntário se despistou na sua viatura na Estrada Nacional 356-1, em Alcogulhe, concelho de Leiria, e combinou com o amigo GNR que este se identificaria como condutor, enquanto ele se faria passar por passageiro, para impedir que fosse submetido ao teste do álcool.
Na sequência deste processo, ambos foram condenados em primeira instância: o militar da GNR a 20 meses de prisão, pelos crimes de burla qualificada, falsificação de documento, falsas declarações e abuso de poder; o bombeiro a 16 meses de prisão, pelos mesmos crimes, com excepção do de falsas declarações. Nos dois casos, o tribunal decretou a suspensão das penas por dois anos.
Em sede de recurso, acabaram absolvidos pelo Tribunal da Relação de Coimbra dos crimes de falsificação de documento e abuso de poder em co-autoria, o que lhes valeu uma redução da pena para 12 meses de prisão, suspensa por um ano.
Depois desta decisão judicial, a seguradora avançou com um outro processo em tribunal, para reaver os cerca de 18 mil euros que havia pago ao bombeiro, na sequência do acidente. Em segunda instância, o tribunal considerou que ao impedir dolosamente a realização do teste de alcoolemia e ao identificar falsamente o condutor, o segurado inviabilizou a prova do seu estado de sobriedade.
Neste sentido, os juízes desembargadores concluíram que a seguradora pagou as indemnizações por erro, induzida pelo comportamento fraudulento do segurado, estando por isso legitimada a exigir a restituição dos montantes pagos, ao abrigo do regime do enriquecimento sem causa. Ou seja, condenaram o réu a devolver a totalidade das quantias recebidas, acrescidas de juros.