A“direita reaccionária” não perde ocasião para malhar nas coisas daquilo a que chama a “esquerda radical”, também conhecida por “Geringonça”. Como esta lá vai funcionando, tudo serve de pretexto para lhe pôr mais uns grãozinhos de areia na engrenagem de forma a perturbar o seu funcionamento. A última peripécia, como se não houvesse problemas bem mais importantes a resolver neste país, foi a de encher (?) ruas e praças, em serviço combinado com as televisões, para gritar aos quatro ventos que, aqui d’el-rei, querem destruir o ensino privado. Vamos aos factos.
O ensino privado em Portugal tem 2628 escolas (colégios?), das quais apenas 79 (3%) têm tido até agora contratos de associação principescamente financiados pelo Estado, que é como quem diz, por todos nós, que pagamos impostos. A génese destes contratos reside na inexistência ou insuficiência de escolas públicas nalgumas regiões.
Ora, implícita ou mesmo explicitamente, esteve sempre bem claro que os contratos deixariam de existir logo que a sua necessidade deixasse de se justificar. E isso tem vindo a verificar-se paulatinamente, tanto devido à melhoria da rede pública de ensino como pela regressão demográfica que se tem vindo a verificar nos últimos tempos.
Não obstante isso, a famigerada dupla Coelho/Crato, que apostou, isso sim, na destruição do ensino público, veio, desavergonhadamente e em fim de mandato, alimentar falsas expectativas ao renovar os contratos na totalidade subindo, além disso, o valor do subsídio de 80500 para 85000 euros por turma, bem à revelia do que a troika havia recomendado. O actual Governo não podia, em face disso, deixar de fazer o que está a ser feito: reavaliar a necessidade efectiva dos contratos de associação.
Diga-se, porém, em abono da verdade e da justiça, que o fez com sentido de Estado, garantindo que nenhum aluno de nenhum ciclo de estudos obrigatórios deixará de ser financiado até ao final do respectivo ciclo.
*Economista
Nota: Este artigo vincula apenas o seu autor e não o JL e a sua Direcção que, aliás, têm feito um tratamento exemplar desta matéria dos contratos de associação
Leia mais na edição impressa ou torne-se assinante para aceder à versão digital integral deste artigo.