“Relativamente às actividades desportivas, as [restrições e encerramentos] de lazer são mantidas, com as excepções no mesmo regime de Março e Abril. Sobre a Liga profissional [de futebol] e ligas equiparadas às profissionais, são mantidas em actividade, obviamente sem público”, declarou António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros, durante a qual foram decididas as medidas do novo confinamento.
Segundo um documento distribuído durante o briefing do chefe do Governo, será permitido exercício individual ao ar livre, com ginásios e outros recintos desportivos encerrados.
O outro ponto dedicado ao desporto aponta que possam continuar em actividade “selecções nacionais e primeira divisão sénior sem público”, sem que este esclareça se se refere a todas as modalidades e a ambos os géneros de competição, masculino e feminino.
O nono Estado de Emergência foi aprovado hoje no parlamento e entra em vigor na quinta-feira, mantendo-se em vigor até 30 de Janeiro.