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Home Sociedade

Desentendimento entre amigos resultou em 12 anos de cadeia

Elisabete Cruz por Elisabete Cruz
Novembro 23, 2021
em Sociedade
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Desentendimento entre amigos resultou em 12 anos de cadeia
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O Tribunal de Leiria condenou hoje um homem a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio simples, por ter matado um amigo  facada, em Caldas da Rainha, em Fevereiro deste ano.

O arguido estava inicialmente acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado, mas o tribunal não conseguiu provar o motivo “fútil” do crime que constava na acusação. “Não foi possível apurar com certeza o motivo e quanto à frieza não foi produzida qualquer prova”, salientou o juiz durante a leitura do acórdão.

O homicídio simples tem um enquadramento legal de 8 a 16 anos, tendo o tribunal entendido aplicar uma pena de prisão de 12 anos.

Na escolha da pena, o tribunal considerou o comportamento “de acordo com as normas” que o arguido de 50 anos tem manifestado no Estabelecimento Prisional de Leiria, onde se encontra em prisão preventiva, o estar a trabalhar à data dos factos, mas também os antecedentes criminais.

“Há que ter em conta também que o arguido se encontrava embriagado, mesmo não servindo de desculpa”, acrescentou o juiz.

Segundo a acusação, no dia 31 de Janeiro, pelas 12 horas, a vítima realizou um churrasco na sua residência, onde estiveram presentes o arguido, entre outras pessoas.

“Durante a tarde daquele dia, a vítima, o arguido e as [outras] pessoas permaneceram naquela residência em convívio, ingerindo bebidas alcoólicas”, lê-se na acusação.

O documento refere que ao final da tarde, na cozinha da residência, a vítima e o arguido tiveram uma discussão “devido ao facto de o primeiro suspeitar que o último lhe tinha retirado 40 euros em numerário numa ida à casa de banho”.

“No decurso daquela discussão, o arguido muniu-se de uma faca (…) e empunhou-a na direcção da vítima”, tendo o objecto sido retirado da sua mão por uma terceira pessoa que se encontrava no convívio.

Já pelas 21:30, hora que o tribunal entende ser a correcta e não a que consta na acusação, a vítima e o arguido voltaram a desentender-se.

“Nessa sequência, o arguido muniu-se, novamente, de uma faca” e “espetou-a, pelo menos, três vezes no tórax da vítima, abandonando a referida residência na posse de tal faca”, abandonando-a num logradouro.

A vítima saiu para rua, ensanguentada, onde viria a perder os sentidos. “Passados poucos minutos, o arguido foi interceptado pelos agentes da PSP, com vestígios hemáticos na roupa que trajava e com um ferimento inciso na palma da mão direita”, refere a acusação.

A vítima veio a falecer pelas 00:02 horas do dia 1 de Fevereiro, no Centro Hospitalar do Oeste.

O juiz lembrou que o arguido nunca mostrou arrependimento, nem assumiu os actos, lembrando que afirmou ter desmaiado na rua e só acordou junto dos agentes.

Os advogados do arguido afirmam que vão recorrer da decisão, pois estão convictos de que o arguido não cometeu o crime, tal como o próprio recusou assumir em julgamento.

Etiquetas: Homicídiojulgamentojustiçaprisãosociedadetribunal
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