Pouco conhecida do público em geral, foi detetada em dezembro de 2018 no nosso País, uma bactéria capaz de causar doenças em mais de 600 espécies de plantas. Com o nome de Xylella fastidiosa, é uma bactéria que afeta muitas culturas importantes e plantas ornamentais e que não tem tratamento.
Esta bactéria surge associada a doenças de plantas com elevada importância económica na agricultura, como sejam as culturas da vinha, o olival, o amendoal, pomares de citrinos, amendoeira e cerejeira, para citar algumas, tendo levado à criação de sete Zonas Demarcadas na região Norte.
Atua bloqueando a circulação da seiva xilémica dos hospedeiros, dificultando a absorção de água e nutrientes, provocando a murchidão, queimadura na zona marginal e apical das folhas, morte de alguns ramos e, por fim, da totalidade da planta.
A bactéria dispersa-se através de insetos, em distâncias curtas, e pelo transporte de plantas contaminadas decorrente da atividade humana, em distâncias longas.
É uma bactéria de quarentena na União Europeia, o que significa que avistamentos suspeitos devem ser relatados imediatamente às autoridades fitossanitárias, nomeadamente a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.
Dado o largo espectro de plantas hospedeiras que podem ser infetadas, infelizmente também as espécies ornamentais não estão a salvo. Espécies como o Alecrim, Rosmaninho, Loendro, Estrelícia, Lavanda, Carvalho, Freixo, Plátano, são alguns exemplos de potenciais hospedeiros.
Por enquanto, os casos detetados têm-se circunscrito à região Norte, com medidas de controlo que acabam por não ser bem recebidas pela população, pois a deteção de plantas infetadas implica a destruição imediata das plantas no local e o estabelecimento de uma Zona Demarcada, que compreende a “Zona Infetada”, que inclui todos os vegetais que se encontram num raio de 50 metros da planta infectada, e uma “Zona Tampão” de, pelo menos, 2,5 quilómetros, circundando a zona infectada.
Convém referir que a Área Metropolitana do Porto constitui uma Zona Demarcada, depois de terem sido detetados focos em espaços públicos, jardins particulares e vegetação espontânea, em Vila Nova de Gaia, Santa Maria da Feira, Porto, Gondomar e Espinho, sendo proibido transportar espécies para fora desta zona e plantar espécies susceptíveis.
Portanto, perante esta ameaça que nos pode passar ao lado, a vigilância de todos é fundamental, para evitarmos a sua dispersão em Portugal. Em caso de dúvidas contatar as autoridades fitossanitárias referidas anteriormente.
Texto escrito segundo as regras do novo Acordo Ortográfico de 1990