Vinha a propósito de um surto de tentativas de criação e recriação de novos concelhos, designadamente o de Fátima. Fiz passar os 16 concelhos do distrito pelo crivo da Lei-quadro da criação e extinção de municípios (Lei n.º 162/85), nos três requisitos mínimos para criar um concelho hoje: área superior a 150 quilómetros quadrados, mínimo de eleitores de 10000 e existência de um aglomerado populacional contínuo mínimo de 5000 eleitores.
Convertendo o número de eleitores em população residente, temos números aumentados de 20 a 25%. A aplicação do teste legal mostrava que nenhum dos cinco concelhos do nordeste distrital, se fosse agora criado, passava no crivo das três condições.
Mas a insuficiência de algum dos critérios ainda afectava os concelhos da Batalha, Bombarral e Óbidos, por falta de área e aglomerado contínuo; a Nazaré por falta de área e Porto de Mós por falta de aglomerado contínuo.
Claro que hoje seria impraticável suprimir concelhos, porque levantava uma revolução pior que a da Maria da Fonte. Temos uma dimensão concelhia média (área) de 299 quilómetros quadrados, contra 62,6 em Espanha e 17,6 em França, desigualdade a nosso favor que interessava explicar, mas o espaço não permite.
Mas, mais que a área, interessa a população residente. Em Portugal a média populacional dos municípios é de 34292 pessoas (2015), ou de 31950 se excluirmos da média os concelhos de Lisboa e Porto.
Médias são isso mesmo e ocultam que, dos 308 concelhos existentes, 115 têm menos de 10000 habitantes, metade dos quais mesmo abaixo de 5000. No distrito temos quatro concelhos com menos de 10000 habitantes, a breve prazo acompanhados por mais três, já que o decréscimo populacional é uma constância a que nem Leiria escapa.
[LER_MAIS] Nos cinco concelhos do nordeste do distrito, só Ansião (12574) está ainda acima dos 10000 habitantes. Castanheira de Pera (2801), Pedrógão Grande (3562), Figueiró dos Vinhos (5811) e Alvaiázere (6895) têm população inferior à de muitas freguesias, mesmo rurais.
Os cinco concelhos somados não atingem 60% da população de Pombal, ali mesmo ao lado. Como lidar com esta situação, tendo em conta a dificuldade de extinção referida acima?
A Espanha resolveu o problema de forma exemplar, sem necessidade de despromover a categoria das povoações: hierarquizou as competências municipais de acordo com a sua dimensão populacional.
Assim, todos os municípios, de qualquer dimensão, têm que garantir: iluminação pública, cemitério, recolha de lixo, água ao domicílio, rede de esgotos, pavimentação de ruas, fiscalização de alimentação e bebidas; municípios com mais de 5000 habitantes, estas tarefas, mais parques e bibliotecas públicas, mercados e tratamento de lixos; municípios com mais de 20000 pessoas, as tarefas anteriores, mais protecção civil, serviços sociais, prevenção de incêndios, instalações desportivas públicas e matadouros; e com mais de 50000 residentes, tudo o mencionado anteriormente, mais transportes urbanos de passageiros e protecção ambiental.
Perante situações de incapacidade de desempenho das tarefas indicadas, intervêm as comunidades autonómicas ou o Estado central. Uma coisa é certa: não podemos, em Portugal, ter todas as câmaras a fazer o mesmo, qualquer que seja a sua dimensão (continua).
*Economista