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Home Opinião

Em julho, reina o juro

Iris Gomes, especialista em Orçamento e Finanças Públicas por Iris Gomes, especialista em Orçamento e Finanças Públicas
Junho 27, 2022
em Opinião
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O Eurosistema – composto pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da área do euro, incluindo o Banco de Portugal – é a autoridade responsável pela definição e implementação da política monetária da área do euro cujo objetivo primordial é a manutenção da estabilidade de preços com o objetivo de inflação de 2% no médio prazo.

O objetivo de manutenção da estabilidade de preços é atingido convencionalmente através do controlo das taxas de juro em que o BCE define as taxas de juros oficiais do Eurosistema, isto é, as taxas de juro a que cede e absorve liquidez do sistema bancário.

A verdade é que o BCE cortou as projeções de crescimento económico da Zona Euro para 2,8% este ano e 2,1% em 2023 e subiu a previsão de inflação para 6,8% este ano, antes de cair para 3,5% em 2023.

Face a este cenário, o BCE decidiu dar os primeiros passos na normalização da política monetária e manter inalteradas as taxas de juro diretoras, confirmando, no entanto, a possibilidade de um aumento de 25 pontos base na reunião de julho e outro aumento em setembro e assim sucessivamente até que seja possível alcançar a meta de médio prazo de 2% de inflação.

No que concerne aos empréstimos à habitação, estes podem ser contratados com taxa de juro variável, fixa ou mista.

Nos empréstimos contraídos a taxa de juro fixa, a taxa de juro é sempre a mesma e a prestação não se altera durante o prazo do contrato.

Nos contratos de crédito à habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro resulta da soma do indexante (taxa de juro de referência que corresponde geralmente à Euribor – taxa de referência do mercado monetário interbancário e resulta da média das cotações fornecidas por um conjunto de bancos europeus) e do spread (componente da taxa de juro que acresce ao indexante, livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato, tendo em conta, designadamente, o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo, o valor do imóvel e o custo de financiamento).

Cumpre salientar que as prestações de créditos não devem superar 35% do rendimento mensal disponível, por isso existem várias opções disponíveis de forma a minimizar o impacto financeiro (para além da inevitável redução de gastos) como, por exemplo, a renegociação/redução do spread, o aumento do prazo do empréstimo, a definição de um período de carência, a contratualização de taxa fixa e a eventual amortização integral do empréstimo, cada opção com as consequências inerentes.

Caso a opção dos consumidores e do sistema seja a inação, iremos assistir a um agravamento do crédito malparado, com efeitos no sistema financeiro e na economia e problemas sociais gravíssimos de acesso à habitação condigna.

 

Texto escrito segundo as regras do Acordo Ortográfico de 1990

Etiquetas: Iris Gomesopinião
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