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Home Sociedade

Falha processual absolve condutor sem carta que fugiu à polícia em Leiria

Redacção por Redacção
Junho 12, 2025
em Sociedade
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Falha processual absolve condutor sem carta que fugiu à polícia em Leiria
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Um homem, já cadastrado, foi interceptado em Leiria a conduzir sem habilitação legal, fugiu à polícia, andou em contramão e quando o carro lhe foi apreendido, tentou vendê-lo nas redes sociais.

Acusado de três crimes, acabou absolvido em tribunal porque o Ministério Público se ‘esqueceu’ de especificar na acusação que o arguido “actuou sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei”. Vamos aos factos.

No dia 11 de Fevereiro de 2022, o suspeito seguia ao volante de um veículo ligeiro de passageiros, quando foi interceptado por uma patrulha da GNR, que o mandou parar.

Sabendo não ser titular de carta de condução, o homem não acatou a ordem dos militares e arrancou a grande velocidade para uma fuga, que incluiu o desrespeito por sinais de trânsito, semáforos vermelhos e a circulação em sentido contrário.

Mais tarde, o veículo viria a ser apreendido, tendo o arguido sido constituído fiel depositário e notificado que não o poderia utilizar ou alienar, sob pena de incorrer num crime de descaminho. Mas nem um dia passou após a notificação e o homem já estava a anunciar a venda do automóvel, numa popular plataforma digital.

Na descrição a acompanhar uma série de fotografias da viatura, escreveu o seguinte: “Vendo/troco; sem documentos; vai nas condições em que se encontra”. E a venda, segundo o que ficou provado em tribunal, só não aconteceu por “razões alheias” à vontade do arguido.

Independentemente da factualidade confirmada em sede de julgamento, a juíza titular do processo decidiu absolver o homem de todos os crimes de que estava acusado (condução de veículo sem habilitação legal, condução perigosa e descaminho, na forma tentada), por a acusação ser omissa quanto “à descrição do elemento volitivo do dolo e da consciência da ilicitude”.

Traduzindo, porque a acusação não continha o habitual jargão jurídico “agiu livre, deliberada e conscientemente, sabendo que a sua conduta não era permitida por lei”, ficou prejudicada a consciência da ilicitude e o tribunal viu-se obrigado a decidir pela absolvição.

Uma decisão confirmada recentemente pelo Tribunal da Relação de Coimbra.

Historial
Reincidente na justiça
Desempregado e a viver com a mãe, num agregado com mais três irmãos, todos menores, o arguido conta no cadastro com duas condenações. Uma a 15 meses de prisão, suspensa por dois anos, pela prática de um crime de roubo, a outra a 80 dias de multa, à taxa de cinco euros diários, por condução sem habilitação legal.
Etiquetas: condução sem cartacrimejustiçaministério públicosegurançasociedadetribunal da RelaçãoTribunal de Leiria
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