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Home Abertura

Freguesias avançam para a desagregação para “reparar erro”

Maria Anabela Silva por Maria Anabela Silva
Outubro 27, 2022
em Abertura
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Freguesias avançam para a desagregação para “reparar erro”
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Por unanimidade. Está aprovada, no primeiro patamar de decisão, a assembleia de freguesia (AF), a primeira desagregação na região: a da União de Freguesias de Gondemaria e Olival, no concelho de Ourém.

Na passada sexta-feira, depois de uma auscultação à população através de recolha de assinaturas, os membros do órgão deliberativo disseram ‘sim’ à separação de uma união feita “à força” e “sem respeitar a história” das freguesias, alega o presidente da junta, António Silva, que defende que é tempo de “reparar o erro”.

Depois de Olival e Gondemaria, cujo processo tem ainda de ser aprovado pela Assembleia Municipal e pelo Parlamento, outras se seguirão. Também no concelho de Ourém, em Rio de Couros e Casal dos Bernardos está para breve a entrega da proposta de desagregação à AF, enquanto no Cercal foi criada uma comissão, por iniciativa de um grupo de eleitores, que se encontra a preparar o processo com vista à separação da freguesia de Matas.

A concretizarem-se estas desagregações, que têm ainda vários passos a dar (ver texto ao lado), restarão duas das quatro uniões criadas em Ourém pela designada ‘lei Relvas’, em menção ao secretário de Estado Miguel Relvas, responsável pela reforma administrativa que entrou em vigor em 2013 e que reduziu o número de freguesias do País de 4.259 para 3.092. Na região de Leiria e Ourém as uniões entre territórios transformaram 161 freguesias em 123.

População chamada a votar em Pombal

A par de Ourém, há procedimentos em curso em Pataias e Martingança, no concelho de Alcobaça, com recolha de assinaturas, e na União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.

Também em Pombal estão a decorrer processos com vista à reversão de uniões de freguesia. Depois de Guia, Ilha e Mata Mourisca, onde em Setembro foi feita uma consulta à população que se pronunciou maioritariamente pela separação, é a vez de, neste domingo, dia 30, a União de Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze auscultar a vontade dos moradores.

Fernando Neves, presidente da AF desta união, explica que a votação será feita nas três localidades, entre as 9 e as 18 horas, e podem participar os eleitores recenseados até 21 de Outubro (4.612). “Terão de responder se pretendem que a sua freguesia deixe de fazer parte da união”, avança o autarca, salientando que esta consulta decorre depois da realização de sessões de esclarecimento sobre o processo e sobre as vantagens e desvantagens da desagregação.

Foi esse também o sentido das quatro sessões, realizadas entre quinta-feira e domingo, na Barreira, Pousos, Leiria e Cortes, onde esteve em discussão o futuro desta união, a maior do distrito em termos populacionais, com um total de 34.648 pessoas, mais do que a maioria dos concelhos do distrito.

Depois destes encontros, o grupo de trabalho criado no âmbito da assembleia de freguesia vai reunir para “avaliar o caminho a seguir”, sendo certo que o tempo urge. Se a opção for recorrer ao regime especial e simplificado, baseado no artigo 25º da Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho, que prevê que a organização administrativa fique tal qual estava antes de 2013 e que não obriga ao cumprimento de todos os critérios para a criação de uma nova freguesia, o processo tem de estar concluído, ou seja, aprovado pela Assembleia da República, até 21 de Dezembro.

Pousos não podem avançar sozinhos

Ao que o JORNAL DE LEIRIA apurou, nos Pousos está a ser preparada uma recolha de assinaturas com o objectivo de avançar com uma proposta de desagregação, que a concretizar-se, implicará com as restantes freguesias que compõem a união. A alternativa, como foi explicado na sessão dos Pousos, seria esta freguesia avançar sozinha, mas, para tal tinha de cumprir todos os critérios para a criação de uma nova freguesia (ver caixa).

E há um que não cumpre: “ter uma participação mínima no Fundo de Financiamento de Freguesias [FFF] correspondente a 30 % do valor daquele fundo atribuído à freguesia ou freguesias que lhe dão origem”.

“O valor dos Pousos anda pelos 27%, sensivelmente 100 mil euros”, avançou Nuno Fernandes, membro da AF e porta-voz do grupo de trabalho durante a sessão. “A freguesia produz mais de 200 mil euros de receitas próprias por ano e isso não conta. Vai daqui para as outras”, atirou um dos elementos do público. Este foi, aliás, um argumento repetido por várias pessoas que intervieram em defesa da desagregação.

“Não somos nós que fazemos a Lei. De facto, Pousos tem outras receitas, mas só conta o FFF”, retorquiu Nuno Fernandes. Por seu lado, José Cunha, presidente da junta da UF, salientou o “esforço” do executivo para que a “agregação não se note”, procurando “repartir de forma equitativa o dinheiro que vem da câmara”. Salientou ainda que o grande investimento feito nas Cortes, com duas obras que mudaram o centro da povoação – unidade de saúde, pavilhão e áreas envolventes -, “tiveram zero euros da união de freguesias”.

Na sessão das Cortes, José Cunha, desafiou a população “a reflectir sobre os prejuízos e os benefícios da desagregação”. Com uma sala composta com cerca de 70 pessoas, o número mais elevado das quatro sessões, a maior voz de oposição à actual organização administrativa foi de um emigrante natural dos Pousos, com habitantes das Cortes a revelarem-se indecisos sobre qual seria a melhor opção e elementos do executivo e da AF a garantirem não estar certos do que a maioria da população pretende.

Manuel Cruz, o último presidente da freguesia das Cortes antes da ‘lei de Relvas’, assumiu que “na altura foi contra a União de Freguesias por ter sido imposta sem se ouvir a população”. Elogiando o trabalho desenvolvido por José Cunha, sobretudo a promessa que cumpriu de manter as quatro sedes de freguesia em funcionamento, Manuel Cruz assumiu ainda não ter uma posição tomada sobre a desagregação e lançou o repto para que “a população se una, discuta o assunto e chegue a um consenso de forma cívica”.

Entre a razão e o coração

Depois de mais de 20 anos como presidente da Junta de Albergaria dos Doze, Manuel Matos foi o primeiro líder da união da qual fazem também parte São Simão e Santiago de Litém. Foi daqueles que ficou “muito revoltado” com a agregação, mas hoje assume “ter dúvidas”. “Estou num limbo”.

Num prato da balança, “há a voz do coração”, alimentada pela história e tradição de cada uma das freguesias e pelas “emoções do passado”, pela forma como o processo foi conduzido há dez anos, “à revelia da população”. No outro, está a razão.

“Uma união com cinco ou seis mil pessoas tem mais capacidade reivindicativa. A distribuição do orçamento pode não ser exactamente igual, mas fica na união e todos beneficiam”, diz o autarca, que pede à população, em especial aos jovens – “o futuro é deles” – para que participem na votação de domingo.

Perguntas e respostas:

Qual o prazo para a conclusão do processo?
Se a opção for o regime simplificado, com a reposição da organização administrativa anterior a 2013, o processo tem de estar concluído – aprovado pelo Parlamento – até 21 de Dezembro de 2022. Se a opção for criar uma nova freguesia a partir da união, cumprindo os critérios exigidos, pode ser depois dessa data.

A desagregação tem de envolver a totalidade da União de Freguesias (UF)?
Não. Pode sair uma e manterem-se as restantes ou saírem duas, cada uma por si, e continuarem as outras. A que sair tem de cumprir os critérios de criação de freguesia (ver texto abaixo).

Quem pode propor a desagregação/criação de nova freguesia?
Um terço dos membros da assembleia de freguesia (AF) ou cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia de origem (número mínimo de 50 eleitores por cada membro da AF).

É obrigatório consultar a população?
Não. A Lei entende que a vontade política da população se afere através dos órgãos representativos dos eleitores. Mas a população pode expressar-se através de petições, abaixo-assinado, referendo local ou inquérito.

Que elementos deve conter a proposta de criação de nova freguesia?
A proposta deve indicar a denominação, a delimitação territorial e a sede, o modelo de criação de freguesia aplicável e a exposição dos motivos que fundamentam a criação, mapas da nova freguesia e daquela que lhe dá origem, inventário dos bens móveis e imóveis e dos trabalhadores das freguesias de origem a transferir para a nova.

Quem vota a proposta?
A proposta é votada pela Assembleia de Freguesia em sessão extraordinária convocada apenas para esse efeito e tem de ser aprovada por maioria absoluta (50% + 1 voto). Nesse caso, a proposta é depois votada pela Assembleia Municipal, também em sessão extraordinária. O Parlamento também vota.

O executivo da Junta de Freguesia vota?
Não. O executivo da junta apenas dá parecer sobre a proposta de criação da nova freguesia. O seu parecer é obrigatório. A câmara também é chamada a dar parecer, que, neste caso, não é obrigatório.

Quando termina o processo?
Após a aprovação da proposta pela Assembleia da República, mas só entra em vigor após as próximas eleições autárquicas.

A nova freguesia pode voltar a sofrer alterações?
Pode, mas só passados três mandatos autárquicos, o período mínimo determinado pela Lei para a vigência de novas freguesias.

Fonte: Lei n.º 39/2021 de 24 de Junho

Critérios para a criação de freguesia:
– Mais de 750 eleitores 
– Não ter mais de 25 % da área do respectivo município 
– Ter, pelo menos, um trabalhador com vínculo de emprego público a transitar do mapa do pessoal da junta ou juntas de freguesia de origem 
– Ter edifício para sede da freguesia 4 Ter um equipamento desportivo*
– Ter um equipamento cultural* 
– Ter um parque ou jardim público com parque infanto-juvenil
– Existência de serviço de apoio social a seniores ou cidadãos portadores de deficiência* 
– Existência de uma colectividade que desenvolva actividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais*
– Ter uma participação mínima do Fundo de Financiamento de Freguesias de 30 % do valor atribuído à freguesia ou freguesias que lhe dão origem 
* É necessário cumprir quatro destes cinco requisitos para as novas freguesias e para as freguesias que lhes dão origem
 

 

Etiquetas: aberturabarreiraCortesdesagregaçãodesagregação de freguesiasfreguesiasjornal de leiriaJosé CunhaLei RelvasLeiriaOurémpolíticaPombalportugalPousosunião de freguesias
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