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Home Sociedade

ICNF tem 50 mil árvores autóctones para oferecer

Redacção por Redacção
Março 17, 2021
em Sociedade
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ICNF tem 50 mil árvores autóctones para oferecer
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Este ano, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) comemora O Dia Internacional das Florestas (dia 21 de Março) envolvendo todos os cidadãos, disponibilizando 50 mil árvores autóctones produzidas nos seus viveiros, gratuitamente, aos cidadãos e proprietários rurais que desejem fazer plantação nas suas propriedades.

Esta distribuição, anuncia o ICNF, será feita entre os dias 19 e 26 de Março de 2021, nos postos de atendimento seleccionados do ICNF, em todo o País. Clique para ver os locais de recolha na sua região.

Em comunicado, o Instituto define as regras:

1 – A recolha é feita nalguns postos de atendimento do ICNF – no distrito de Leiria, na Marinha Grande (Avenida D. Dinis n.º 9) e em Peniche (Avenida Mariano Calado n.º 57), entre os dias 19 e 26 de Março de 2021;

2 – A inscrição para a recolha das árvores é obrigatória e deve ser realizada através do contacto telefónico do local seleccionado ou por email para ICNFsomosTODOSnos@icnf.pt.

3 – No momento da inscrição é necessário indicar o nome do requerente, o local de recolha, o dia da recolha (nos dias úteis entre 19 e 26 de Março) e se a recolha das árvores será realizada no  período da manhã (9-13horas) ou da tarde (13-17horas);

4 – Podem recolher árvores para plantação os cidadãos maiores de 18 anos, bem como representantes de entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente identificados;

5 – Compromisso de promover a sua plantação no prazo máximo de uma semana após o levantamento das árvores;

6 – As espécies disponíveis para recolha são: medronheiros, sobreiros, azinheiras, pinheiros mansos, alfarrobeiras, romãzeiras, castanheiros, amieiros, entre outras folhosas. Cada cidadão  pode recolher um máximo de dez exemplares;

7 – Os representantes de entidades privadas sem fins lucrativos podem levantar até um máximo de 50 exemplares;

8 – Os levantamentos são sujeitos à existência de disponibilidade em cada local;

9 – Os proprietários rurais, que tenham como objectivo a plantação em pequenas parcelas de terreno (com área não superior a 5 mil metros quadrados), desde que identifiquem a parcela a plantar, podem  levantar até um máximo de 100 exemplares.

10 – O transporte das árvores, a escolha do local e a obtenção da permissão para a plantação  junto de quem de direito, é da inteira responsabilidade dos cidadãos que realizem a plantação, no  respeito pela legislação em vigor.

11 – Os cidadãos e demais representantes de entidades que procedam ao levantamento das árvores comprometem-se a remeter ao ICNF no prazo de 48 horas após a plantação, as fotografias com  a identificação da data e do local onde foi realizada essa plantação, para ICNFsomosTODOSnos@icnf.pt;

12 – Os cidadãos que participem nas acções de plantação são convidados a partilhar nas redes sociais as fotografias e vídeos dessas plantações, recorrendo à identificação da publicação com a  hashtag #ICNFsomosTODOSnos.

 

 

 

Etiquetas: ambiente
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