A Acilis identificou 14 estabelecimentos no concelho de Leiria que “eventualmente se poderão enquadrar no Regime de reconhecimento e protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (Lei n.º 42/2017)”.
A lista foi enviada à Câmara, cujos serviços técnicos deverão analisá-la, para depois o assunto ser submetido a reunião de executivo.
Caso venham a ser considerados enquadráveis naquele regime, estes estabelecimentos – cujo nome a Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria não divulgou – poderão vir a beneficiar de um regime especial no que respeita ao regime jurídico de arrendamento urbano, protecção prevista no regime jurídico das obras em prédios arrendados e acesso a programas nacionais ou municipais de apoio.
Já os proprietários dos imóveis onde estejam situados estes estabelecimentos podem aceder a benefícios ou isenções fiscais disponíveis nos municípios. Os arrendatários gozam do direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis.
De acordo com a legislação, são considerados estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local as lojas com história ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público, que pela sua actividade e património material ou imaterial constituam “uma referência viva na actividade económica, cultural ou social local”.
Entre os critérios para o reconhecimento do interesse histórico e cultural dos estabelecimentos está a longevidade (têm de ter pelo menos 25 anos), o seu objecto identitário, “assente na manutenção de uma função histórica, cultural ou social que, pela sua unicidade, diferenciação e qualidade, apresentem uma identidade própria, designadamente através da promoção continuada de actividades culturais, recreativas e desportivas”.
[LER_MAIS] Entre outros, conta ainda o facto de serem únicos no quadro das actividades prosseguidas, em função do seu uso original, de serem os últimos do seu ramo de negócio ou actividade, de terem introduzido novos conceitos na sua actividade para responder às necessidades do público ou da sua comunidade, ou de manterem oficinas de manufactura dos seus produtos”, aponta a lei.
Proteger e salvaguardar
No âmbito das suas competências de gestão urbanística, compete aos municípios “proteger e salvaguardar” os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, proceder ao inventário destes estabelecimentos, comunicar ao Estado a sua identificação, aprovar regulamentos de protecção, inscrever nos Planos Directores Municipais medidas de protecção e salvaguarda e criar programas de apoios, entre outros aspectos. Ao governo cabe assegurar a existência de programas nacionais de apoio e incentivo à protecção destes estabelecimentos.