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Home Economia

Insolvência de particulares: cinco anos de obrigações para depois começar do zero

Raquel de Sousa Silva por Raquel de Sousa Silva
Novembro 21, 2019
em Economia
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Insolvência de particulares:  cinco anos de obrigações para depois começar do zero
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“Iniciei o processo sabendo que não tinha alternativa. Sabia que ia ser difícil, mas não que ia ser tão difícil”. Maria, 49 anos, é um dos rostos por trás dos números da insolvência de particulares. Depois de anos a crescer, o número de novos casos tem mostrado uma tendência de queda, mas os processos de particulares são a maioria das insolvências, pesando já cerca de 80% do total.

Com dívidas significativas, Maria percebeu que “não havia luz ao fundo do túnel”. Por isso, e depois de anos a enfrentar penhoras, acabou por decidir recorrer à insolvência com exoneração do passivo restante. E só nessa altura percebeu a dimensão da dívida, que já ultrapassava os 200 mil euros.

“Tem sido uma vida muito difícil, muito sofrida”, conta, explicando como chegou a este ponto. O marido tinha uma empresa, à qual Maria também estava ligada, “mas não percebia nada do negócio”. “Assinei muitos documentos e nunca questionei nada”. Depois de uma tentativa de suicídio do marido, após a qual este “acabou por desaparecer”, Maria percebeu que a empresa “era um buraco sem fundo”.

Foi então que começaram a recair sobre ela as responsabilidades relativas às dívidas acumuladas. Viu-se na necessidade de recorrer ao processo de insolvência com exoneração do passivo restante e até 2022 tem de cumprir uma série de obrigações. Se tudo correr bem, depois fica “livre” das dívidas que não conseguir pagar e pode começar do zero.

“Tendo em conta que não tenho nada que possa vender – há a casa que construímos, mas o tribunal entendeu que não se sabendo o paradeiro do meu ex-marido e em que circunstâncias vive não se pode vender a parte dele – o recurso à insolvência poderia dar-me uma nova vida”, diz Maria, que vive no concelho de Caldas da Rainha.

“Estou a pagar por ter cometido o erro de confiar”, lamenta, explicando que durante o processo de insolvência “não se pode ter um papel em nome próprio”. “Nunca teria conseguido sem o apoio dos meus pais, que ajudaram sempre”, afirma Maria, que no início dos problemas tinha dois filhos ainda em idade escolar e com problemas de saúde.

No âmbito do processo de insolvência, Maria tem de entregar parte dos seus rendimentos ao fiduciário (figura que é nomeada pelo juíz para acompanhar o processo a partir do momento em que o tribunal defere o pedido de exoneração). Esteve desempregada uns anos, a receber subsídio, foi colocada numa instituição no âmbito de um programa de emprego e deverá em breve começar a trabalhar com contrato nesse mesmo local.

[LER_MAIS] Fazer tudo o que estiver ao seu alcance para obter rendimentos é, precisamente, uma das obrigações de quem recorre à insolvência com exoneração do passivo restante (significa isto que é perdoada a dívida remanescente). O devedor não pode ocultar quaisquer rendimentos que tenha e deve informar o fiduciário e o tribunal sobre os mesmos e sobre o seu património. Se estiver a exercer uma actividade remunerada, não a pode abandonar “sem motivo legítimo”. Estando desempregado, não pode recusar “desrazoavelmente algum emprego para que seja apto”.

“A exoneração do passivo restante é um prémio que a lei consagra, mas que em muitos casos as pessoas não aproveitam convenientemente”
Wilson Mendes

Durante cinco anos (período de cessão), o devedor tem de entregar ao fiduciário (por norma é o administrador da insolvência) parte dos seus rendimentos (que serão canalizados para o pagamento da dívida) e tem de o informar, assim como ao tribunal, de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. E não pode fazer quaisquer pagamentos aos credores a não ser através do fiduciário.

Perda de património e situação pública

Se estas obrigações não forem observadas, o tribunal pode decidir pela cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante, “voltando o devedor a ter que responder por todas as suas dívidas”, sublinha Leonel dos Santos. Este administrador de insolvências de Peniche aponta outras consequências do recurso à insolvência: perda de património, que por norma é vendido para saldar as dívidas; o estado de insolvência da pessoa é tornado público (em Diário da República, no tribunal, no local de trabalho e de residência); se ainda não estiver, o seu nome passa a constar da base de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal (a designada lista negra), tendo como consequências a impossibilidade de pedir financiamento e de passar cheques, entre outras.

Mas também há vantagens. Uma delas é que o processo faz parar todos os procedimentos de execução contra o devedor. E os credores não podem instaurar novas acções judiciais para cobrança coerciva dos créditos. A maior vantagem será, contudo, o facto de depois de cinco anos o devedor ficar sem dívidas (excepto as relativas a impostos, contribuições para a Segurança Social e pensões de alimentos, por exemplo), ver o seu nome retirado da lista negra do Banco de Portugal e ter direito ao chamado fresh start.

“A exoneração do passivo restante é um prémio que a lei consagra, mas que em muitos casos as pessoas não aproveitam convenientemente”, aponta por sua vez Wilson Mendes. O administrador de insolvências da Marinha Grande diz que nem sempre os devedores cumprem as obrigações decorrentes do processo, até porque muitas vezes recorrem à insolvência “sem noção clara” das consequências.

“Quem recorre à insolvência com exoneração do passivo restante tem de cumprir as obrigações. Os juízes não exoneram o devedor da dívida de ânimo leve”, afirma Carlos Inácio. Este administrador de insolvências da Benedita adianta que há de facto devedores que tudo fazem para cumprir, mas que outros encaram o processo sem grandes preocupações.

“Quando as pessoas recorrem a estes procedimentos em resultado de efectivas dificuldades financeiras, e são bem aconselhadas, é uma forma de terem uma nova oportunidade”
Vítor Ramos

Este profissional lembra que recorrer a este tipo de processos tem impactos na vida das pessoas. “Além da perda do património, que terá de ser liquidado para pagar as dívidas, cria-se um estigma à volta da pessoa e da família”. Segundo nota, “há pessoas que não têm consciência disso” quando recorrem a tribunal. Outras, tendo, acabam por não dispor de alternativa, dada a dimensão das dívidas. Por norma, a maioria dos que se apresentam à insolvência tem dívidas entre os 100 e os 300 mil euros.

Mas também há casos em que as dívidas podem ascender a milhões de euros. Estarão neste grupo sócios-gerentes de empresas que faliram, e que se viram “arrastados” para esta situação devido aos avales e a outras responsabilidades assumidas no exercício daqueles cargos, exemplifica Wilson Mendes.

“Quando as pessoas recorrem a estes procedimentos em resultado de efectivas dificuldades financeiras, e são bem aconselhadas, é uma forma de terem uma nova oportunidade de reconstruírem a sua vida”, nota Vítor Ramos. Mas este administrador de insolvências de Leiria entende que continua a haver “muito oportunismo nestes processos”, a que recorrem também muitas pessoas que “não querem é pagar” as dívidas.

“Pessoalmente, entendo que o sistema continua muito viciado por todos os intervenientes e tem-se aproveitado para ‘lavar’ muitas situações que deveriam ter outro destino que não o da exoneração do passivo restante. Há pessoas que precisam e devem ser ajudadas e outras que deveriam ser penalizadas”, defende.

“Um processo de insolvência pode evitar que uma pessoa sobre-endividada fique para sempre com dívidas que não consegue pagar. Mas tenha em atenção que esta solução não é fácil! É um processo muito complexo, onde todos os seus bens serão apreendidos, será privado da administração dos mesmos e a sua independência financeira ficará fortemente condicionada”, alerta a Deco/Proteste.

“A insolvência exige grandes esforços e sacrifícios. Durante cinco anos, tem de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para obter rendimentos. Findo este prazo, se o perdão da dívida tiver sido concedido, será libertado da obrigação de pagar o que ficou por saldar e poderá recomeçar uma nova vida”, sublinha a Deco.

Insolvência ou plano de pagamentos

Modalidades diferntes consoante as dívidas

Os particulares com dívidas podem recorrer a dois procedimentos distintos. Quando as dívidas são elevadas, por norma recorrem à insolvência com exoneração do passivo restante. O processo inicia-se com uma sentença de declaração de insolvência, que nomeia um administrador de insolvência e as suas competências. O tribunal pede a apreensão dos bens – que serão vendidos para pagar as dívidas – e por vezes também a apreensão de parte do salário. Segue-se uma assembleia na qual os credores são questionados se estão de acordo com a exoneração do passivo restante. “Independentemente da opinião dos credores, é o juíz quem decide”, frisa Leonel dos Santos. Caso entenda que há condições para que o processo avance, faz o despacho de deferimento. Só então é que começam a contar os cinco anos, o designado período de cessão, durante o qual o insolvente tem de pagar aos credores (às vezes há atrasos de meses e até anos nesse despacho, o que significa que as pessoas estarão envolvidas no processo mais de cinco anos, alerta aquele profissional). Se cumprir as obrigações durante o período de cessão, é depois proferido despacho de exoneração do passivo restante. Para pessoas que “comprovadamente se encontrem em situação de insolvência meramente iminente”, ou seja, ainda não efectivamente insolventes, existe desde Julho de 2017 uma nova figura, que é o Processo Especial de Acordo de Pagamento (PEAP). Neste caso, evita-se a perda do património, mas o devedor terá de pagar integralmente a dívida, de acordo com o plano aprovado pelos credores.

Etiquetas: dívidasinsolvênciasLeiriaparticularestribunais
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