O Município de Leiria “não cumpriu” o quadro legal referente à transferência de verbas efectuadas em 2018 para as 18 freguesias do concelho. A conclusão é da auditoria feita pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que analisou contratos inter-administrativos, acordos de execução e outros apoios no montante global de 4,9 milhões de euros.
Entre as falhas apontadas pela IGF está a ausência de estudos prévios para “fundamentação da opção da delegação de competências ou de outras transferências para as freguesias” como determina o quadro legal. Face à não realização desses estudos, não é evidente “a prossecução do interesse público dessas transferências”, alegam os auditores.
O relatório, discutido na última reunião de câmara, identifica também “fragilidades relevantes” e “insuficiências” ao nível do controlo e monitorização dos acordos de execução e de outros contratos. Segundo os inspectores, os procedimentos de controlo estavam limitados essencialmente à execução financeira da despesa, sem garantirem o cumprimento por parte das freguesias do quadro legal em matéria contabilística e de contratação pública.
De acordo com o relatório, faltava a verificação da “adequada aplicação das verbas transferidas nas finalidades previstas” e o acompanhamento da execução dos contratos celebrados. Os auditores sublinham ainda a “falta de uniformização de procedimentos de prestação de informação e a consequente falta de transparência e publicidade”.
A auditoria chama ainda a atenção para o facto de, à data da inspecção, efectuada em 2020, não haver “qualquer controlo por parte do Município de Leiria (ML) no que respeita à receita gerada pelos equipamentos” da câmara geridos pelas freguesias, como pavilhões, piscinas, mercados e cafetaria do Cine-Teatro de Monte Real. Uma falha que “se traduz no desconhecimento por parte do município do montante das receitas arrecadadas pelas respectivas freguesias”.
Entre as recomendações feitas pelos auditores está a elaboração de um regulamento de atribuição de apoios às freguesias, que, já em vigor, bem como a elaboração de estudos que fundamentem a tomada de decisão em matéria de delegação de competências para as juntas. É ainda proposta a definição de procedimentos de controlo da execução física e financeira dos contratos.