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Home Sociedade

Interesse da criança sobrepõe-se aos pais nos processos de menores

Elisabete Cruz por Elisabete Cruz
Julho 13, 2020
em Sociedade
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Interesse da criança sobrepõe-se aos pais nos processos de menores
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Os dados apresentados no relatório anual de avaliação da actividade das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens do País em 2019, mostram um aumento significativo, tanto do número de comunicações como no de crianças acompanhadas.

A conclusão é da presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens, Rosário Farmhouse.

O documento revela que no distrito de Leiria se registou um volume processual global de 2568 casos, registando-se uma média mensal de processos activos de 1214.

É na capital de distrito que se verifica o maior número de acompanhamento de famílias e crianças.Leiria trabalhou 674 processos de menores durante 2019.

De acordo com o relatório enviado à Assembleia Municipal, destes números 330 são novos casos, 13 recebidos de outras CPCJ, 89 reabertos, 35 arquivados em fase preliminar, 339 arquivados em fase pós preliminar e 13 enviados a outras CPCJ. O total de processos activos no ano de 2019 foi de 287 processos.

[LER_MAIS]Este número continua a pôr a CPCJ de Leiria “como a de maior movimentação de processos a nível distrital”, refere o relatório.

A exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança: (violência doméstica), as situações de perigo em que esteja em causa o direito à educação (absentismo), a exposição a comportamentos que afecta o seu bem-estar e desenvolvimento, sem que os pais se oponham de forma adequada, estão no topo das sinalizações.

As autoridades policiais e os estabelecimentos de ensino surgem como as principais entidades que sinalizam as situações.

Isabel Confraria, procuradora do juízo de Família e Menores de Leiria, alerta para o papel que a comunidade deve ter a sinalizar situações de perigo para as crianças, nomeadamente, vizinhos, amigos e familiares. “Devem dar o maior número de informação para habilitarem as CPCJ a uma intervenção mais célere, adequada e eficaz.”

As principais medidas aplicadas são a de apoio junto dos pais, respeitando-se a prevalência dada às famílias na promoção dos direitos das crianças e jovens e as medidas que integram as crianças e jovens na sua família biológica ou adoptiva. “A medida de retirada de uma criança a um agregado é a mais grave e só a aplicamos quando todas as outras falham”, sublinha Isabel Confraria.

A procuradora precisa que a primeira é sempre o apoio junto dos pais, seguindo- se depois a entrega a familiares ou a pessoa de confiança e idónea. Só depois aparece o acolhimento residencial.

O acolhimento numa instituição pode também ser provisório e por pouco tempo. “Por vezes, é porque a situação do agregado familiar ainda não está suficientemente caracterizada, mas a criança está num perigo tão grande que não pode estar à espera. Cautelarmente protegêmo-la.”

As CPCJ só podem actuar com consentimento dos pais ou da pessoa que tenha a guarda da criança. Se o jovem tiver 12 ou mais anos também tem de dar a sua não oposição à intervenção.

“Basta não ter um consentimento ou a oposição da criança e somos obrigados a remeter o processo ao Ministério Público”, adianta Noémia Narciso, presidente da CPCJ de Leiria.

“Quando há uma sinalização, começámos por fazer a avaliação da situação para aplicar uma medida de promoção e protecção. Se não houver indícios de perigo o caso é arquivado”, acrescenta esta responsável.

Também nos casos de crimes sexuais intra-familiares, quando quem tem de prestar consentimento para a intervenção é o maltratante ou abusador, o caso é imediatamente remetido para o Ministério Público.

“Quando o processo chega ao tribunal, se o MP conclui que existem factos suficientes para caracterizar a situação de perigo daquela criança, judicializamos o processo. Ou seja, fazemos um requerimento em forma de petição, em que identificamos qual a situação de perigo”, revela Isabel Confraria.

A procuradora reforça que “se criança está numa situação de perigo tão grave exige a aplicação de uma medida cautelar, mesmo sem consentimento dos pais”.

Nem sempre os processos chegam ao juízo de Família e Menores com a informação suficiente para garantir que se trata de uma situação de perigo. Por exemplo, numa denúncia de violência doméstica às forças policiais, o caso é sempre comunicado à CPCJ. Mas, o crime por si só “não dá informação suficiente sobre a dinâmica do agregado familiar nem até que ponto a criança está exposta ao perigo”.

“Quando há carência de dados para judicializar o processo pedimos à Segurança Social que avalie e averigue a situação daquela criança e nos indique quais são os factores de perigo e de protecção”, avança Isabel Confraria, salientando que “os factores de perigo podem não ser suficientes para levar à judicalização do processo”.

“Imagine-se que a criança até foi sujeita ao conflito e com consequência negativas, mas entretanto a mãe saiu de casa. Já não há fundamento.” Quando há um incumprimento reiterado dos acordos de promoção e protecção estabelecidos pelas CPCJ, os processos seguem também para o juízo de Família e Menores. Também aqui o problema pode estar no tipo de intervenção. “Por vezes, concluímos que deveria ser realizado um novo acordo ou uma intervenção diferente junto da família.”

Isabel Confraria e Noémia Narciso revelam que em mais de 90% dos casos os pais aceitam a intervenção e aderem aos acordos realizados. A maior parte das medidas são aplicadas em meio natural de vida, ou seja junto dos pais ou de outro familiar ou de pessoa idónea. A institucionalização “é sempre o último recurso”, garantem as duas responsáveis. Uma criança ou jovem só é indicado para adopção quando tudo falhou.

“Quando os pais comprometem de uma forma irremediável os direitos das criança e quando não há outras alternativas capazes e suficientemente fortes e capazes de se constituírem para o projecto de vida daquela criança, que é ter uma família, temos de partir para esta solução”, constata Isabel Confraria.

 

Todas as outras medidas são aplicadas no pressuposto de que os pais têm capacidade para que a criança volte a reintegrar o seu agregado. Há sempre um prazo estabelecido a pensar no “superior interesse da criança”.

Nestes casos, se a criança estiver entregue a um familiar que mostra interesse em ficar com a criança é instaurado um processo tutelar cível, no qual o tribunal confia a criança a terceira pessoa.

“Transferimos as responsabilidades parentais, que eram dos pais, para esta pessoa, que foi a cuidadora dela numa situação de perigo. A criança pode, assim, não ir para a adopção porque há aqueles laços com o cuidador.”

E se os pais se reorganizarem passados cinco ou seis anos e quiserem o filho de volta, quando este já criou laços com aquela família? “Defendemos sempre primeiro o superior interesse da criança. Se a qualidade de vínculo que foi estabelecida foi forte para a criança, só pelo facto dos pais quererem, ainda que se tivessem restabelecido, não dá lugar a essa alteração”, afirma Isabel Confraria.

No caso mediático de Valentina, a menina que terá sido morta pelo pai com a conivência da madrasta, foi revelado que a criança já tinha fugido de casa do pai e que a CPCJ, depois de analisar o caso, arquivou o processo. O que se passou, desconhece-se, para já. É possível uma interpretação menos correcta dos factos? Sem referir-se a casos concretos, Isabel Confraria denuncia que as sinalizações às CPCJ são de tal forma numerosas, que, por vezes, “é difícil haver uma intervenção profunda em todas as situações”.

“Às vezes, a sinalização são duas linhas e pode ser um caso gravíssimo e nem sempre há disponibilidade dos meios necessários.” “O trabalho que é feito no tribunal não é leviano e a avaliação da Segurança Social não é pela rama. Agora perante todas as sinalizações que existem nem todas podem ter o mesmo tratamento, até porque existe carência de meios humanos e técnicos. Mas há um esforço nítido para haver uma resposta adequada às situações”.

Funcionamento
Comissão restrita analisa casos
As CPCJ são constituídas por uma comissão alargada, de onde saem alguns representantes que formam a comissão restrita. São os comissários desta comissão que gerem os processos. Ninguém é profissional da CPCJ. “Há um perfil estipulado pela comissão nacional e as instituições com representação obrigatória nas CPCJ deverão ter sempre em linha de conta o perfil da pessoa para exercer determinada função na comissão”, explica Noémia Narciso.
A afectação dos tempos depende do volume processual, do número de eleitores do concelho e do número de crianças dos 0 aos 18 anos.
Em Leiria, há cinco elementos a tempo inteiro, com 35 horas atribuídas cada. Semanalmente há uma reunião, onde são analisadas todas as sinalizações e deliberados todos os actos processuais, tais como as medidas de promoção e protecção, a aplicação e revisão dessas medidas, e os arquivamentos. Se surgir um “caso grave” realiza-se uma “reunião extraordinária e no mesmo dia efectuam-se diligências e age-se”

 

Etiquetas: CPCJcriançasdireitosnegligênciaprocessossociedade
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