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Home Sociedade

Jovem acusado de terrorismo condenado a 2 anos e 9 meses de prisão por posse ilegal de arma

Redacção/Agência Lusa por Redacção/Agência Lusa
Dezembro 19, 2022
em Sociedade
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Jovem acusado de terrorismo condenado a 2 anos e 9 meses de prisão por posse ilegal de arma
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O Tribunal Criminal de Lisboa condenou hoje o estudante acusado de planear um ataque terrorista à Faculdade de Ciências de Lisboa apenas por detenção de arma proibida a uma pena efectiva de dois anos e nove meses de prisão.

A pena de prisão, segundo o acórdão do tribunal, será cumprido por João, de 19 anos, em estabelecimento prisional para inimputáveis.

No acórdão, o colectivo de juízes presidido por Nuno Costa considerou não terem ficado preenchidos os requisitos dos crimes de terrorismo de que o arguido vinha acusado pelo Ministério Público (MP), nem o crime de treino para terrorismo que tinha sido pedido pela procuradora durante as alegações finais.

Desta forma, o arguido ficou absolvido dos dois crimes de terrorismo de que estava acusado pelo MP.

Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público tinha pedido ao colectivo de juízes que o jovem fosse condenado a uma pena não inferior a três anos e meio de prisão efectiva em estabelecimento prisional com acompanhamento psiquiátrico.

Segundo a acusação do Ministério Público de Lisboa a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso, o jovem pretendia “matar pessoas” na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e “de seguida tirar a própria vida, esfaqueando-se na barriga e no peito, à semelhança do que leu no ataque descrito no Manga Dead Tube” (banda desenhada japonesa).

O arguido está em prisão preventiva desde 11 de Fevereiro, por o MP considerar a existência “forte perigo de continuação da actividade criminosa e um intenso perigo de perturbação da tranquilidade e da ordem públicas”. A medida de coacção foi substituída por internamento preventivo no Hospital Prisional de Caxias, onde permanece.

À data da prática dos factos, o jovem “encontrava-se afecto das anomalias psíquicas de perturbação do espetro do autismo, sem perturbação do desenvolvimento intelectual e com nulo a ligeiro défice na linguagem funcional, e de episódio depressivo, sem sintomas psicóticos, o qual terá surgido no último trimestre de 2021, persistindo no tempo em 2022”, refere o despacho de acusação.

No entanto não se apurou a “existência desintomatologia psicótica (ideias delirantes ou alterações de percepção, como alucinações ou ilusões”.

O MP defende que a capacidade do arguido, no momento dos factos, “estava globalmente mantida, não existindo, pressupostos médico-legais para ser considerando inimputável”.

 De acordo com a acusação, o arguido “delineou e decidiu executar um plano que visava praticar um ataque homicida-suicida”, com os objectivos de “matar indiscriminadamente várias pessoas e espalhar o terror na comunidade escolar”.

Para o MP, o jovem “ambicionava ser o protagonista de uma situação de terrorismo e mostrar ao País e ao mundo que este fenómeno criminal também ocorre em Portugal e não apenas nos Estados Unidos”.

O “plano de ataque pretendia copiar” os animes, lê-se ainda no despacho, “face ao fascínio que sentia, permitindo-lhe replicar e representar a personagem que vai para a escola com uma mala e que depois vai à casa de banho, prepara-se com as armas e engenhos explosivos e incendiários e depois concretiza o ataque”.

A Procuradora da República da Comarca de Lisboa refere que o jovem “começou a pensar no dia em que iria cometer o atentado na universidade quando iniciou isolamento profiláctico da Covid-19, entre 15 a 18 de Janeiro de 2022, altura em que leu um Manga denominado Dead Tube”.

Desde a altura em que tinha “14/15 anos” o jovem “ganhou um fascínio e uma obsessão por conteúdos sobre violência, morte, assassinos e assassinatos em massa, tiroteios em escolas, tiroteios em massa, atiradores activos e armas de fogo”.

No entanto, o seu interesse pelos assassinos em massa, adianta o MP, “remonta ao ano de 2012, quando tinha apenas 9 anos e visualizou notícias sobre o atirador Adam Lanza de Newtown, Connecticut, Estados Unidos, um jovem de 20 anos que concretizou um ataque na escola primária dessa cidade e que vitimou 20 crianças”.

“Este fascínio foi sendo alimentado pelo consumo de Mangá e Animes, banda desenhada japonesa e desenhos animados japoneses, respectivamente, ambos de natureza de violência extrema e gratuita”, realça a acusação.

Essa “obsessão” era alimentada, “através de fóruns de conversação em redes sociais” e passou a fazer parte da ‘comunidade’ True Crime Community, na qual os utilizadores partilham conteúdos sobre assassinos em massa mais conhecidos”.

O MP refere que “uma das publicações que maior fascínio exerceu sobre o arguido, descrevia os actos praticados por um jovem de 18 anos” que “entrou na sua universidade e matou 21 pessoas com uma espingarda e bombas, suicidando-se em seguida”.

Em 2020, o arguido começou também a fazer visualizações e publicações num subgrupo sobre Assassinos em Massa.

“O fascínio e a obsessão do arguido por estas temáticas criou no mesmo, desde pelo menos final de Setembro de 2021, uma vontade profunda de replicar e copiar tais actos violentos, executar um ataque/assassinato em massa e de suicidar-se ou vir a ser morto em seguida”, lê-se na acusação.

No planeamento do alegado ataque, o arguido analisou as condições de segurança da universidade e “calculou que um ataque de cinco minutos, com arma de fogo, poderia causar um elevado número de vítimas”.

O jovem contactou um utilizador no Discord e “manifestou-lhe o seu grande desejo em exercer violência e matar pessoas, falando da vontade que teve de esmagar as cabeças de uma mulher e de uma criança no interior de uma loja, após ver que ali se encontrava um martelo”.

“Entre Janeiro e 10 de Fevereiro de 2022, o arguido muniu-se com todas as armas e artigos que escolheu para utilizar no ataque homicida/suicida” e definiu os locais de preparação e onde realizaria o alegado ataque.

Através de mensagens enviadas a um utilizador, o acusado “manifestou dominar os conhecimentos adquiridos”, explicando “ao pormenor como a poderia matar rapidamente e sem dor com faca, designadamente que teria de cortar a veia jugular por ser aquela que fornece oxigénio ao cérebro”.

O arguido definiu o dia 11 de Fevereiro de 2022, como o dia da prática dos factos, ataque que teria início no bloco 3, às 13:20 horas, data em que naquele bloco, além de “albergar uma grande quantidade de alunos”, “as cadeiras eram fixas ao chão”, pelo que “não conseguiriam obstar à prossecução do seu plano e impedir a execução do mesmo, arremessando essas cadeiras contra o próprio”, adianta a acusação.

Para a execução do alegado ataque, “o arguido redigiu um plano, de forma rigorosa e pormenorizada, em Inglês e Português, para aumentar as possibilidades de sucesso, e afixou-o numa das paredes do seu quarto de dormir”, terminando a lista com o “Final Day”.

Uma semana antes, o jovem “efectuou publicações, relatando que nos próximos dias levaria a cabo um assassinato em massa”.

No dia 2 de Fevereiro de 2022, após ter “conhecimento do teor de publicações efectuadas” pelo arguido “relacionadas com a sua intenção de praticar um ataque homicida-suicida”, efectuou “uma denuncia via mail para o Federal Bureau of Investigation (FBI), que veio a ser transmitida à Policia Judiciária, o que permitiu a realização de diligências que conduziram à posterior identificação, localização e detenção do arguido em flagrante delito”.

O MP acredita que o jovem “apenas não logrou concretizar e finalizar o plano”, porque “as autoridades o abordaram e evitaram desta forma a consumação das mortes, ofensas à integridade física, incêndio e explosões que ocorreria no dia seguinte”.

 

 

Etiquetas: arguidofaculdade de lisboajovem natural da Batalhajulgamentojustiçalapa furadaPolicia Judiciáriasociedadeterrorismotratamento
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