O Tribunal de Porto de Mós deu razão à Junta de Freguesia de Serro Ventoso, num processo que opunha a autarquia ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) por causa da intervenção feita no acesso ao miradouro da Fórnea.
Este organismo do Estado tinha multado a junta em 15 mil euros (dez mil suspensos por dois anos), por entender que os melhoramentos efectuados provocaram “alterações à topografia do relevo natural”, pelo que a intervenção estava “sujeita a parecer” do ICNF, o que não aconteceu.
Inconformada com a aplicação da coima, a junta contestou a decisão em tribunal, que, segundo a decisão proferida recentemente, julgou “procedente” o recurso da autarquia, absolvendo-a da “prática do ilícito contra-ordenação” que lhe estava imputado.
Os factos remontam a 2019 e envolveram a aplicação de uma camada de tout-venant no caminho e intervenção na envolvente, “numa área total de cerca de 2.700 metros quadrados” em zona de “protecção tipo 1 do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros”.
O ICNF, que contestava também o arranjo da zona de estacionamento, alegava que, dos trabalhos realizados, resultaram “alterações à topografia do relevo natural”. Por sua vez, a junta defendia que a intervenção visou a “beneficiação e melhoramento de um caminho público que ali existe desde tempos imemoriais”, que “está registado como tal na carta cadastral do concelho”.