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Lei das “barrigas de aluguer” gera preocupações à nascença

Daniela Franco Sousa por Daniela Franco Sousa
Dezembro 9, 2021
em Abertura
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Lei das “barrigas de aluguer” gera preocupações à nascença
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O Presidente da República promulgou na semana passada a alteração ao regime jurídico que permite avançar com a gestação de substituição em Portugal. A aprovação chega mais de dois anos depois de o Tribunal Constitucional ter exigido alterações à Lei da Procriação Medicamente Assistida no que a esta matéria dizia respeito. A partir de agora, as mulheres que não tenham útero ou sejam portadoras de lesões que impeçam a conclusão da gravidez poderão recorrer às chamadas “barrigas de aluguer”.

Para os casais que esperavam por esta luz verde para cumprir o sonho de serem pais, e para quem se candidata a gestante de substituição, o passo agora dado foi recebido com satisfação e esperança. No entanto, entre os artigos agora alterados, há um que suscita especial preocupação, quer entre casais que esperam poder ter filhos através deste método, quer entre as mulheres que se voluntariam para emprestar a sua barriga e assim gerar o filho de outros.

Em causa está o direito da gestante poder recusar-se a entregar a criança nos 20 dias seguintes ao nascimento. Ou seja, até ser registada, uma vez que o limite máximo para o registo de nascimento são precisamente 20 dias.

Um gesto de amor

É natural de Alfeizerão, no concelho de Alcobaça, mas é em Almada que está a residir nos últimos anos, com o companheiro e os seus três filhos. Com um menino de seis anos, uma menina de 12 e outra de 15, Ângela Querido tem de se desdobrar em tarefas. Actualmente, trabalha apenas como repositora num hipermercado, mas já houve épocas em que se dividiu entre empregos. Para si, apesar de exigente, “a maternidade é muito importante”.

“Foi quando tive a minha filha do meio, por perceber que havia casais ao meu redor que não conseguiam ter filhos, que comecei a ter mais consciência sobre o problema”, recorda. “Comecei por procurar informação acerca da doação de gâmetas e percebi que não havia muito material genético português. As clínicas importam geralmente de Espanha e de países de Leste”, explica Ângela. “Coloquei-me no lugar destas famílias. E se fosse comigo? [LER_MAIS]Talvez preferissem partilhar os seus genes com alguém mais próximo da sua cultura.”

Nessa época, ainda vivia em Alfeizerão e a clínica onde podia fazer doações de gâmetas ficava em Lisboa. “Informei-me, fiz análises e em 2016 fiz a minha primeira doação”. “É um gesto voluntário. Ninguém nos obriga e ninguém nos paga. As únicas ajudas de custo previstas pela lei referem-se a deslocações, a faltas ao emprego, aspectos de logística”, nota Ângela, lembrando que o processo implica várias injecções, que podem deixar a doadora mais sensível, o que pode levar a incapacidade pontual para trabalhar. “Nem sei quem ajudei. É um processo anónimo.”

Quando soube da aprovação de uma lei para a gravidez de substituição, e porque já tinha feito duas doações de gâmetas – o máximo que a legislação permitia eram três – Ângela começou logo a pensar na possibilidade de ajudar por esta via. “Sempre disse que a maternidade é muito importante para mim. E é importante também ajudar outras famílias a cumprir um dos seus objectivos de vida”, justifica.

“O meu companheiro deu-me apoio. E perguntei aos meus filhos se ficariam entusiasmados de a mãe ajudar. Além deles, só contei aos meus pais e à minha sogra”, recorda Ângela, antevendo que pudesse ser alvo de julgamentos. O que de resto viria a confirmar-se, assim que foram publicadas as suas primeiras entrevistas nos media. “Senti-me julgada, diziam que o faria por dinheiro.” Mas isso nunca a demoveu.

Foi através da Associação Portuguesa de Fertilidade (APFertilidade) que teve conhecimento de que tinha dado a entrada de um primeiro processo no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. “Uma avó que se propunha a emprestar a sua barriga, possibilitando à filha concretizar o sonho de ser mãe”, recorda Ângela. Este primeiro caso encorajou-a a seguir em frente. E foi através desta instituição que acabou por ser contactada por uma mulher, interessada na sua ajuda. “Ela tem ovários funcionais, mas o útero não desenvolveu”, conta Ângela.

Juntas, acabaram por dar entrada do processo, em Outubro de 2016, um dos poucos a nível nacional. Seguiram-se meses de vários tipos de exames e de entrevistas, realizadas por diferentes entidades e profissionais, desde psicólogos, médicos a advogados, que avaliaram quer a gestante quer os futuros pais.

Foi um duro golpe para todos quando, em 2017, o Tribunal Constitucional exigiu mudanças na lei. “Entendiam que a gestante tinha de ter tempo para o arrependimento. Achavam que estávamos a ser tratadas como um objecto”, considera Ângela, que discorda.

Entende que é “um gesto de amor, um gesto voluntário”, a que se segue um processo moroso, que esmiúça todas as vertentes – incluindo contas bancárias, para que não haja pagamentos nem doações – e ao qual só se submete quem tem uma vontade bem cimentada. “Não ganhamos nada. Só o valor da medicação ou de exames que tenhamos de realizar fora da clínica onde somos seguidas”, realça Ângela. “Qualquer pagamento ou presente é crime pode levar a pena de prisão.”

Lei não defende crianças nem futuros pais

Ângela Querido entende que esta promulgação por parte do Presidente da República “é o caminho para desbloquear” este assunto. No entanto, tal como está desenhada, a legislação suscita-lhe preocupações. “Permitir o arrependimento da gestante até 20 dias após o nascimento não é correcto nem para os futuros pais nem para a criança. A família está esperançosa de a receber e pode não a levar”, realça Ângela.

“Se existir recusa de entregar o bebé, os pais têm de recorrer a meios judiciais para requerer a paternidade. Seguem-se testes e vários meses durante os quais a criança cria vínculo com pessoas que não lhe são nada”, salienta.

“Apesar de tudo, a nova lei refere que é preferencial existir proximidade entre a gestante e os pais, limita o âmbito da gestação de substituição a cidadãos nacionais ou com residência em Portugal e também recomenda que a gestante já tenha sido mãe, o que dá mais alguma segurança às famílias”, reconhece.

Se Portugal não fosse tão “púdico”, e se este processo acontecesse como noutros países, onde a gravidez de substituição é paga, um contrato que garante a criança à família e o dinheiro à gestante, este risco de recusa seria menor, porque, nesses casos, o objectivo da gestante é claramente conseguir um rendimento, nota Ângela. E talvez seja por estas nuances na lei portuguesa que não há mais gente a equacionar submeter-se a este tipo de processo, entende ainda.

Famílias reclamam apoios

Contactada pelo JORNAL DE LEIRIA, a APFertilidade também se regozija pela medida, ainda que reserve alguma preocupação. “Mais de dois anos e meio após a publicação do acórdão do Tribunal Constitucional a exigir alterações à Lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) quanto à gestação de substituição, deu-se o passo tão aguardado pela APFertilidade e centenas de casais”, realça a associação.

“A promulgação pelo Presidente da República do documento final no Parlamento é recebida com satisfação e esperança de que os cidadãos que têm na gestação de substituição a única possibilidade de serem pais biológicos possam avançar com sucesso com o seu projecto de parentalidade”, prossegue a APFertilidade.

“Depois do chumbo do Tribunal Constitucional, há mais de dois anos, que considerou que o projecto de lei aprovado na Assembleia da República, na altura, não atendia aos interesses das partes envolvidas no processo de gestação de substituição, o ano de 2021 termina com uma das notícias mais esperadas pela APFertilidade e pelos casais beneficiários”, afirma Cláudia Vieira, presidente da associação.

“Os casais que dependem desta lei foram levados ao desespero e viveram na incredibilidade de um direito lhes ser negado no próprio País. Apesar de tudo, a esperança manteve-se e agora chega a resposta que mereciam do Palácio de Belém”, acrescenta a responsável.

A associação salienta que, “apesar de alguns dos artigos alterados suscitarem algumas preocupações entre os casais beneficiários, nomeadamente o direito de a gestante renunciar à entrega da criança nos 20 dias seguintes ao nascimento, a maioria acredita que a mulher que, de forma altruísta decidiu ajudá-los, respeitará a missão que decidiu assumir e para a qual foi considerada apta após um processo de avaliação”.

A APFertilidade apela agora a que “o Governo proceda à regulamentação da nova lei o mais rapidamente possível, de forma a que a esta entre em vigor e se prepare caminho para que possam ser apresentadas candidaturas à gestação de substituição, de acordo com os critérios obrigatórios supervisionados pelo Conselho Nacional de PMA”.

E, atendendo a que a gestação de substituição está a um passo de se tornar uma possibilidade no País, a APFertilidade sublinha “a urgência de ser devidamente reforçado o orçamento dedicado à PMA na sua generalidade”.

“É fundamental que as unidades de apoio à fertilidade no Serviço Nacional de Saúde tenham os recursos humanos necessários para fazer face às extensas listas de espera para tratamentos de PMA, e que se continue a apostar na atualização tecnológica dos seus laboratórios. O mesmo se pede para os três bancos públicos de gâmetas por forma a que a sua resposta a dadores e beneficiários se ajuste às necessidades, à semelhança do que fazem os centros privados”, remata a APFertilidade.

Conselho sem meios para analisar processos

No Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida também é grande a preocupação com a falta de meios que esta estrutura tem para analisar e decidir sobre a grande quantidade de processos de gestação de substituição que irá receber.

“Sempre nos batemos para que esta lei fosse uma realidade. Estas mulheres, que não têm útero ou que têm uma doença que as impossibilita de gerar um filho, são as únicas mulheres inférteis que não têm um tratamento legal para a sua infertilidade, o que é uma profunda discriminação. E o seu tratamento passa pela gestação de substituição”, realça Carla Rodrigues, presidente do Conselho.

“Não acolhemos com bons olhos a possibilidade de a gestante poder recusar-se a entregar a criança até 20 dias após o nascimento, mas respeitamos e temos de acatar”, prossegue a responsável.

Mas, além de ser publicada e regulamentada a lei, é preciso criar condições no terreno para que a gestação de substituição possa materializar-se. E o Conselho não tem actualmente meios suficientes para trabalhar situações de tanta complexidade, realça Carla Rodrigues, lembrando que é necessário analisar os pedidos, fazer entrevistas, elaborar contratos, vigiar todas as fases dos processos.

“O Conselho precisa de um relator, que se possa dedicar exclusivamente a este assunto”, alerta a presidente.

Novas regras aprovadas

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou no passado dia 29 de Novembro a alteração ao regime jurídico aplicável à gestação de substituição. Trata-se da oitava alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que regula a procriação medicamente assistida. Entre outras mudanças, o novo diploma limita o âmbito da gestação de substituição a cidadãos nacionais ou com residência em Portugal.
Passa também a ser pedido que, preferencialmente, a gestante já tenha sido mãe. A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição carece de autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, entidade que supervisiona todo o processo, a qual é sempre antecedida de audição da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos, entidade que foi acrescentada na lei.
Mas a mudança que suscita preocupação junto da Associação Portuguesa para a Fertilidade é o direito de a gestante poder renunciar à entrega da criança nos 20 dias seguintes ao nascimento, ou seja, até ao limite máximo para registo do bebé.

Etiquetas: APFertilidadeConselho Nacional de Procriação Medicamente Assistidagestação substituiçãoleipresidente da repúblicasaúde
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