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Home Opinião

Municipalização da Educação e da Segurança Social

Fernando Gonçalves, INTERVIR JÁ – Movimento Cívico por Fernando Gonçalves, INTERVIR JÁ – Movimento Cívico
Dezembro 14, 2017
em Opinião
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Municipalização da Educação e da Segurança Social
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O municipalismo, que se desenvolveu a partir da Idade Média, foi ganhando força, decorrente da necessidade de organização administrativa local, até aí dispersa. Os municípios tinham atribuições tão vastas como a definição dos ofícios e a jurisdição em primeira instância no que dizia respeito à matéria cível.

A partir do século XVI, as autarquias consolidaram-se sobrevivendo, inclusive, à avalanche da reforma oitocentista levada a cabo pelo Liberalismo e, mais tarde, pela República. A partir de 1974, o poder local conheceu um reforço, sem paralelo na sua história, uma vez que passou a constituir uma forma autónoma de administração política.

Dada a sua proximidade, o poder autárquico é aquele que, em princípio, melhor conhece os problemas das populações e, por conseguinte, tem melhores condições para os resolver. Na verdade, é assim em quase todos os assuntos de interesse público.

O Município não tem, nem pode ter, jurisdição sobre a justiça penal. A proximidade é também, muitas vezes, fator de menor isenção dado o escasso distanciamento que pode influenciar perigosamente a decisão. Tudo isso está assente e é politicamente pacífico no que diz respeito à Justiça, no entanto outros setores como a Educação e a Segurança Social vivem, hoje, tempos difíceis e perigosos.

 [LER_MAIS] É certo que grande parte das competências relacionadas com a Educação são municipalizáveis, aliás como se tem vindo a provar na área não docente, nomeadamente, ao nível dos transportes e do fornecimento de refeições.

Quanto à docência, será um erro transferir as competências, até aqui acometidas ao poder central, para a esfera municipal. Basta vermos o exemplo da Suécia onde, para além do fiasco nos objetivos educacionais, a municipalização do ensino aumentou, de forma inaceitável, as desigualdades.

Até 2014, o sistema de educação sueco era um dos mais descentralizados do mundo, em que 47,2% das decisões relativamente ao ensino secundário eram tomadas pela Escola, 35,3% pelo Município, cabendo ao Governo central apenas 15% referentes à definição dos objetivos nacionais de educação e a avaliação do sistema de ensino.

O resultado foi tão mau que a OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico) concluiu que nenhum outro país participante no Programa PISA (Programme for International Student Assessement) sofreu uma queda tão acentuada do desempenho dos seus alunos como a que aconteceu na Suécia na última década.

A contestação feita pelos professores, devido ao declínio dos resultados escolares e da performance internacional do modelo sueco, levou os políticos a repensar o sistema, que se encontra, agora, a atravessar um processo de “recentralização”.

Do mesmo modo, algumas atribuições desempenhadas pela Segurança Social não estão, nem nunca poderão vir a estar, nas mãos dos Municípios, como é o caso da adoção. Um autarca, eleito com donativos de privados tem pouca margem de manobra para desempenhar um papel imparcial na adoção e em tantas outras matérias que têm sido, e devem continuar a ser, geridas pelo Estado central.

Outras competências, como o controlo dos rendimentos das populações mais vulneráveis ou a atribuição de subsídios, podem ser tentadoras e usadas, de forma abusiva, em termos eleitorais. Municipalismo sim, mas com limites.

*Jurista/Autor
Texto escrito de acordo com a nova ortografia

Etiquetas: fernandesgoncalvesopinião
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