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Home Conteúdo Comercial

O (in)desejado sistema da Patente Europeia com Efeito Unitário

admin por admin
Maio 17, 2022
em Conteúdo Comercial
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O (in)desejado sistema da Patente Europeia com Efeito Unitário
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A Patente Europeia com Efeito Unitário (PEU): que prevê a obtenção de uma proteção uniforme de uma patente em até 24 Estados-Membros da EU, mediante a apresentação de um único pedido ao Instituto Europeu de Patentes, evitando-se, assim, o processo de validação individual nos vários países.

E o Tribunal Unificado de Patentes (TUP): que prevê a resolução de litígios relacionados com as patentes europeias e com as patentes europeias com efeito unitário, fora da orgânica dos tribunais judiciais nacionais, com juízes internacionais e regras próprias. Está baseado num tratado internacional, o Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes (acordo TUP).

Portugal, para além de membro da cooperação reforçada para a criação da proteção unitária de patentes, também ratificou, através do Decreto do Presidente da República n.º 90/2015, de 6 de Agosto, o Acordo Relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, apesar das várias petições nacionais para que não o fizesse.

Fazem ainda parte do sistema da PEU a França, Bélgica, Países Baixos, Alemanha, Áustria, Itália, Dinamarca, Suíça, Finlândia, Estónia, Letónia, Lituânia, Bulgária, Malta, Luxemburgo e Eslovénia. Ficaram fora deste sistema a Espanha e a Croácia, e a Polónia, apesar de membro da cooperação reforçada, não ratificou o acordo TUP.

Está agora em marcha, desde 19 de Janeiro, o Protocolo de Aplicação Provisória relativo ao Tribunal Unificado de Patentes que permitirá desencadear os preparativos técnicos e de infraestruturas do TUP, o qual deverá entrar em funcionamento no final deste ano ou no início de 2023.

Mas se uns olham para a PEU como um sistema para aumentar a inovação e a competitividade, bem como para apoiar a transformação verde e digital da EU, outros consideram-no um sistema que irá contribuir para a exclusão das PME do circuito da inovação.

É um facto que a obtenção de uma PEU terá um custo bastante reduzido face ao tradicional sistema de nacionalização da patente europeia, e para a sua manutenção será apenas necessário o pagamento de uma única taxa de renovação anual.

No entanto, tal como no caso da patente europeia tradicional, a potencial vantagem do custo das taxas de manutenção de uma PEU depende largamente do número e da natureza dos países em que a patente deve ser mantida (veja-se, por exemplo, que no caso da Espanha ou da Croácia, as respectivas taxas de manutenção terão que ser sempre individualmente pagas, por aqueles países não integrarem o sistema da PEU).

Por sua vez, o TUP foi criado para a resolução de litígios relacionados com as patentes europeias e com as PEU, e tem jurisdição exclusiva sobre as últimas. No caso das tradicionais patentes europeias, será possível fazer-se um “opt-out” deste sistema. 

A estrutura e incertezas associadas ao funcionamento deste TUP têm gerado alguma polémica. Desde logo, existe apenas um nível de recurso e ainda não se sabe se este Tribunal favorecerá mais o titular da patente, ou não.

Mas uma coisa é certa – as taxas de justiça deste Tribunal, bem como os custos com a representação legal, são bastante elevados face a um processo junto dos tribunais portugueses, e dificilmente comportáveis por PME.

Perante este cenário, será fácil antever que o sistema da PEU não será benéfico para a economia portuguesa, cujo tecido empresarial é composto maioritariamente por PME. De qualquer forma, com uma boa análise e ponderação entre os interesses estratégicos de uma empresa e os custos envolvidos, conseguirá chegar-se a uma conclusão sobre se vale a pena enveredar ou não pelo sistema da PEU.

Ágata Pinho, Agente Oficial da Propriedade Industrial e Consultora Jurídica da J. Pereira da Cruz, S.A.

 
Etiquetas: ágataÁgata Pinhoconteúdo comercialj pereira da cruzO (in)desejado sistema da Patente Europeia com Efeito UnitárioopiniãopatentesS.A.
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