A cidade de Ourém e a vila medieval têm cerca de 600 casas a precisar de obras de requalificação. O levantamento foi feito no âmbito do projecto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Ourém, aprovado na semana passada em reunião de Câmara e que prevê um conjunto de benefícios fiscais e de apoios à requalificação de imóveis, localizados dentro da Área de Reabilitação Urbana (ARU).
Para o presidente do Município, Luís Albuquerque, “esta é uma oportunidade quase única para os proprietários reabilitarem os seus edifícios”, beneficiando de incentivos “muito interessantes, em sede de IVA, IRS ou IMT”. De acordo com as medidas aprovadas, os imóveis recuperados ficarão isentos de IMI por um período que pode ir até oito anos (três iniciais prorrogáveis por mais cinco), se forem afectos a habitação (própria ou arrendamento).
Estão também previstas isenções ao nível do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas) para a aquisição de imóveis destinados à reabilitação ou para a compra de prédios objecto de requalificação para o arrendamento para habitação. [LER_MAIS] “As rendas destes imóveis serão tributadas em sede de IRS à taxa de 5% ao invés dos normais 28%”, reforça Luís Albuquerque, frisando que o IVA para as obras de reabilitação urbanas será de 6%, em vez dos habituais 23%.
Haverá ainda reduções, entre 50 a 75%, das taxas administrativas relacionadas com licenciamentos e obras (ocupação do domínio público, comunicação prévia, publicidade ou infra-estruturas).
A par dos benefícios fiscais, o Município irá disponibilizar, pelo menos, 30 mil euros do seu orçamento para financiar obras ao nível da cobertura e das fachadas de prédios que confinem com o espaço público. Sublinhando que esse montante poderá ser reforçado, o presidente da Câmara explica que serão passíveis de apoio substituições de telhados, de portas e de janelas ou trabalhos de pintura.
Luís Albuquerque adianta que o projecto da ORU “vai seguir os trâmites legais”, que inclui discussão pública, sendo que terá de estar “obrigatoriamente activo e eficaz a partir de 13 de Dezembro”. “Após a aprovação da ARU [2016], temos três anos para definir a ORU, que estará válida por dez anos, prazo que pode ser prorrogado por mais cinco anos”, acrescenta o autarca.