O Município de Ourém aprovou, esta segunda-feira, uma redução de 20% da taxa de IMI para os imóveis que sejam arrendados para habitação. A medida é válida para contratos de arrendamento em vigor a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.
Segundo o presidente da câmara, a redução visa “incentivar” a colocação e casas vagas no mercado do arrendamento. “A oferta não é muita, mas sabemos que existe alguma habitação disponível. Queremos dar um estímulo aos proprietários para que as coloquem no mercado”, explicou Luís Albuquerque, durante a reunião de executivo.
Esta redução é a única mexida nos valores das taxas e impostos municipais aprovados, por maioria, com os votos contra da vereadora do PS, Cília Seixo, que retomou funções depois de um período de suspensão do mandato.
A taxa de IMI mantém-se nos 0,31%, com a autarquia a deliberar também continuar a aplicar o IMI Familiar, com reduções de 20, 40 e 70 euros para agregados com um, dois e três ou mais dependentes, respectivamente. Os prédios devolutos ou em ruína continuarão a ver agravado o valor do IMI.
Concordando com a aplicação do IMI Familiar, com a redução da taxa para imóveis arrendados e com a majoração aplicada aos prédios devolutos, a vereadora do PS defendeu, no entanto, que o município devia ir mais longe e baixar a valor geral do IMI para a taxa mínima de 0,3%. Uma proposta que a socialista justiçou com a “boa” saúde financeira do município e com o agravamento das condições de vida das pessoas.
Em relação ao IRS, o município continua a não abdicar da comparticipação de 5% a que tem direito, com a maioria PSD/CDS-PP a chumbar a proposta do PS para a devolução da totalidade do valor.
“O que deixávamos de fazer para aplicar essas reduções?”, perguntou Luís Albuquerque à vereadora do PS, revelando que as duas propostas – redução do IMI e devolução de 5% do IRS – representariam uma quebra de receita na ordem dos quatro milhões de euros.
Os valores da derrama mantém-se inalterados em Ourém: 1% para empresas com lucros iguais ou acima de 150 mil euros e isenção para aquelas que estiverem abaixo desse valor. As empresas a operar no concelho, mas com sede fora do município, continuarão a ver-lhe aplicada uma taxa de 1,5%.