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Home Opinião

Passaporte para os produtos sustentáveis

Ana Pires, Doutorada em Eng.ª do Ambiente por Ana Pires, Doutorada em Eng.ª do Ambiente
Outubro 19, 2024
em Opinião
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Quando adquire vestuário ou calçado, a etiqueta do preço é, normalmente, o principal foco de atenção. Mas, a partir de 2027, uma nova etiqueta deverá merecer a sua consideração: o passaporte digital do produto.

Este passaporte, também denominado por PDP, fornecerá informações detalhadas sobre os materiais utilizados, a pegada de carbono e os impactos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida do produto — desde a produção, transporte e utilização até ao seu destino final (reciclagem ou deposição em aterro). Adicionalmente, incluirá dados relevantes sobre o potencial de reparação e reutilização, a presença de substâncias perigosas, o teor de material reciclado, entre outros.

O PDP indicará igualmente ao consumidor o destino adequado do produto quando este atingir o fim da sua vida útil.

O PDP não será exclusivo de roupa e calçado, mas abrangerá também baterias, mobiliário, pneus, detergentes, equipamentos eléctricos e electrónicos, além de materiais como alumínio, aço, ferro, tintas, lubrificantes e produtos químicos. O passaporte estará disponível através de um QR Code, permitindo o seu fácil acesso através de um smartphone.

A obrigatoriedade do PDP para os produtos mencionados está prevista no Regulamento para a Concepção Ecológica dos Produtos Sustentáveis (Regulamento (EU) n.º 2024/1781), publicado a 18 de Junho deste ano. Este Regulamento proíbe igualmente a destruição de produtos de consumo não vendidos, como têxteis e calçado.

O Regulamento pretende ajudar a tornar os sectores dos produtos alvo mais eficientes na utilização dos recursos, pela redução da utilização de substâncias perigosas, pela utilização de energias renováveis, tornando-se mais seguros para a saúde humana e ambientalmente sustentáveis.
No entanto, coloca-se a questão dos custos para as empresas ao produzir de acordo com o Regulamento.

As empresas terão de adaptar os processos produtivos para que sejam menos poluentes. A complexidade do Regulamento também é elevada, pois obriga à existência de um PDP e à rastreabilidade completa dos materiais utilizados. Este aumento dos custos de produção reflectir-se-á, inevitavelmente, no preço final para o consumidor. Para mitigar esse aumento, será essencial que existam apoios que ajudem a indústria a adaptar rapidamente os seus processos. 

Este Regulamento é uma grande oportunidade para a indústria nacional se posicionar no mercado. Uma vez que se aplica tanto a produtos finais como a produtos intermédios e componentes colocados no mercado europeu, incluindo produtos importados, a sua implementação pode permitir à indústria portuguesa ganhar vantagem competitiva no mercado europeu.

Etiquetas: ambienteAna PirescompetitividadedespoluiçãoeconomiaempresasetiquetaLeiriaMarinha Grandeopiniãopassaporte digitalpoluiçãoproduçãoprodutosregião de Leiriavestuário
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