Em plena época de risco para o património ambiental e não só, muito se tem debatido nos órgãos de comunicação social e redes sociais as causas e efeitos dos fogos que surgem pelo País, pelo que há necessidade de rever algumas leituras e enquadramentos legais sobre a valorização do património cultural.
Nesta leitura, a atenção prende-se no artigo 3.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, sobre a “tarefa fundamental do Estado… assegurar a transmissão de uma herança nacional…”,
“O Estado protege e valoriza o património cultural…” e “O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.”
Parece fácil, pelo simples facto de estar legislado, desresponsabilizarmo-nos e delegarmos este dever no Estado e noutros organismos governativos. A questão que se coloca é: e nós como cidadãos individuais ou em grupo, não temos o dever de conhecer, estudar, proteger, valorizar e divulgar o nosso património cultural, seja ele ambiental ou outro?
É essencial entendermos que para divulgar é necessário, em primeiro lugar, conhecer e estudar, só assim se justifica a importância de proteger e valorizar. E é neste ponto que as associações como o CEPAE assumem uma [LER_MAIS] ação essencial em prol da divulgação do património cultural, neste caso, os sete municípios que o constituem.
Sabemos que a nossa identidade cultural não se legisla, não se delega e essencialmente não se abandona, fazemos parte de um património único, autêntico e íntegro que nos distingue de outras comunidades e geografias.
Em conclusão, não compete só ao Estado proteger e valorizar o património cultural, mas também é nosso dever participar ativamente na promoção de iniciativas que visem valorizar esta identidade, acompanhando e participando em ações promovidas pelas associações com este objetivo, neste caso o CEPAE.
*Vogal do CEPAE
Texto escrito segundo as regras do Acordo Ortográfico de 1990