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Home Sociedade

Pedrógão Grande: Mortes e feridos não se deveram à acção ou omissão dos arguidos

Redacção/Agência Lusa por Redacção/Agência Lusa
Setembro 13, 2022
em Sociedade
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Pedrógão Grande: Mortes e feridos não se deveram à acção ou omissão dos arguidos
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O Tribunal Judicial de Leiria considerou hoje que as mortes e os feridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, não foram resultado da acção ou omissão dos arguidos, no acórdão que esta terça-feira determinou a absolvição de todos eles.

“(…) Não resultou provado que os óbitos e ofensas à integridade física verificados tenham resultado, por acção ou omissão, da conduta de quaisquer dos arguidos, as quais não são causais dos gravosos e múltiplos resultados desvaliosos verificados”, refere uma nota à imprensa sobre o acórdão.

Na mesma nota, o Tribunal considerou provado que à data dos incêndios “o concelho de Pedrógão Grande era um território com 72% da sua área ocupada por uma densa mancha floresta contínua, essencialmente constituída por povoamentos de pinheiros-bravos, eucaliptos e acácias, com elevada carga de combustível e altamente inflamáveis”.

“Mais resultou provado que, resultante da combustão de elevada carga de material combustível e muito inflamável, e encontro de frentes de fogo, se verificou a consequente criação de coluna convectiva/’outflow’ convectivo, com aumento de projeções e aumento de velocidade de propagação do fogo e formação de tornados de vento e tornados de fogo”, lê-se na nota.

Segundo o tribunal, “entre as 20:00 horas e as 20:20 horas de dia 17 de junho de 2017, na zona da Estrada Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, verificou-se o colapso da descrita coluna convectiva do incêndio/‘downburst’, a qual caiu verticalmente em direcção ao solo, de uma altura de cerca de 13 quilómetros, o que resultou numa ‘chuva’ de projecções e gerou vento de grande intensidade que, transportando partículas de fogo e incandescentes, após atingir o solo, soprou de forma radial em todas as direcções, com velocidades da ordem dos 100 a 130 quilómetros/hora”.

Os magistrados judiciais consideraram que esta situação apresentou “valores de intensidade do fogo (radiação) da ordem dos 60.000” quilovolts/metro, além da longitude da chama até 80 metros, com temperaturas da ordem dos 900 a 1.200 graus Celcius, e fumo denso que anulava a visibilidade”.
O fenómeno ‘downburst’ ocorre quando vento de grande intensidade se move verticalmente em direcção ao solo e, após o atingir, sopra de forma radial em todas as direcções.

“Mais resultou provado que a generalidade dos óbitos verificados, designadamente na EN 236-1, e das lesões físicas sofridas foram consequência direta do ‘outflow’ convectivo e/ou do ‘downburst’ verificado”, explicou a nota de imprensa.

O tribunal esclareceu que “a formação e subsequente queda da coluna convectiva/‘downburst’ supra descritos são um fenómeno pirometeorológico extremo, raro e imprevisível, e foi a primeira vez que houve registo da ocorrência de tal fenómeno em Portugal e em todo o continente europeu”.

“Tal fenómeno agravou a propagação das chamas por radiação, convecção e transporte em massa de materiais incandescentes, inflamando e gerando a combustão de todos os combustíveis disponíveis, independentemente do seu espaço de descontinuidade de 10 metros de largura nas laterais da EN 236-1 ou em qualquer outra das estradas e caminhos” onde ocorreram sinistros pessoais.

O Tribunal Judicial de Leiria absolveu hoje os 11 arguidos julgados no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Etiquetas: Augusto ArnautbombeirosfogosIncêndiosjulgamentojustiçaPedrógão Grande
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