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Home Opinião

Plantas invasoras 

Nuno Santos, Engenheiro Florestal por Nuno Santos, Engenheiro Florestal
Março 27, 2024
em Opinião
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Portugal foi pioneiro na normativa sobre espécies invasoras, com a publicação do Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de Dezembro, que regulava a introdução na natureza de espécies não nativas da flora e da fauna. Passados 20 anos, este foi finalmente revisto, tendo sido substituído pelo Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 de Julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014. 

Com esta legislação, Portugal passou a dispor de uma Lista Nacional de Espécies Invasoras, sendo interdita a detenção, cultivo, criação, comércio, introdução na natureza e o repovoamento de espécies incluídas nesta Lista. A ênfase passa pela prevenção e instituem-se mecanismos de monitorização, detecção precoce e reacção rápida para conter a propagação de espécies invasoras, pois a erradicação, para além dos elevados custos económicos não costuma ser eficaz.
Relativamente a coimas, a compra, venda, cultivo ou comércio de plantas invasoras constitui uma contraordenação ambiental muito grave, punível com uma coima de 10 mil a 100 mil euros.

Mas afinal o que é uma espécie exótica e pode esta ser invasora? Considera-se espécie exótica, aquela que é introduzida fora da sua área de distribuição natural, podendo ser invasora quando a sua introdução na natureza ou propagação num dado território ameaça ou tem um impacto adverso na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados.

Entre muitas outras, entraram na Lista Nacional de Espécies Invasoras, a Erva-das-Pampas (Cortaderia selloana), a elódea-densa (Egeria densa), e as canas (Arundo donax), que apresentam comportamento invasor, mas que há muitos anos estavam em falta na lista.

Algumas plantas ornamentais, muito comummente utilizadas em jardins privados e espaços públicos são invasoras e por desconhecimento, podemos estar a contribuir para a sua dispersão. É o caso da Erva-das-pampas (Cortaderia selloana) conhecida como Penachos, cuja floração ocorre no fim do Verão, e a dispersão das sementes ocorre principalmente no Outono. O controlo passa pelo arranque da planta ou o corte dos penachos, o qual deverá ser realizado antes da dispersão das sementes. 

Ao nível das invasoras aquáticas, o Jacinto-de-água (Eichhornia crassipes) assume-se como uma das principais preocupações em Portugal. Inicialmente usada como planta ornamental, é uma espécie exótica invasora que pode cobrir o leito dos rios durante a Primavera, provocando graves problemas ambientais e económicos. Em condições de boa luminosidade e temperaturas elevadas, o jacinto-de-água alastra-se rapidamente, impedindo o desenvolvimento das espécies nativas, que acabam por desaparecer. O rio Lis e os seus afluentes, infelizmente já se encontram afectados. 

Perante esta realidade, a contribuição dos cidadãos revela-se essencial na detecção de espécies invasoras. Existem várias aplicações para telemóveis que podem ser instaladas e que permitem que cada utilizador possa submeter registos da localização das plantas invasoras que encontra, pelo que cada um de nós pode fazer a diferença.

Etiquetas: ambienteaplicaçõescontroloespéciesexóticasflorestainvasorasLeirianaturezaNuno Santosopiniãopenachospragasregião de Leiriario Lis
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