Sem projecto e sem financiamento, a reconversão do antigo Convento de Santo António dos Capuchos, em Leiria, numa unidade hoteleira está em risco. Quase seis anos depois da assinatura do contrato de concessão do imóvel, ao abrigo do programa Revive, continua sem dar entrada na câmara “qualquer pedido de licenciamento para o local”, informa o município.
Ao que o JORNAL DE LEIRIA apurou junto de uma fonte da empresa que detém a concessão, a 1652 Investimentos Hoteleiros, foi feito um novo pedido de prorrogação do prazo para a execução da intervenção, que se encontra “em apreciação” junto das entidades competentes.
A mesma fonte adianta que o financiamento também tem sido um obstáculo, já que o projecto “não pode entrar” nos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência e a linha de crédito criada no âmbito do Revive – programa que visa a recuperação de imóveis do Estado para fins turísticos através da sua concessão a privados – “é pouco atractiva”.
O contrato inicial, celebrado em Fevereiro de 2019, previa que a unidade estivesse a funcionar em 2022, mas, no início desse ano, o prazo para o início da exploração foi prorrogado para Janeiro de 2025. A menos de um mês do fim desse prazo, as obras não só não começaram, como ainda não há projecto nem pedido de licenciamento.
No final de Novembro, o JORNAL DE LEIRIA remeteu um pedido de esclarecimentos ao Ministério da Economia, mas até ao fecho de edição não obteve qualquer resposta, apesar das sucessivas promessas do envio da informação pretendida.
Aquando da assinatura do contrato de concessão, foi anunciada a criação de um hotel de quatro estrelas, com 50 quartos, piscina e restaurante, num investimento estimado em 4,5 milhões de euros. De acordo com aquele contrato, a concessão é válida por 50 anos, tendo sido fixada uma renda anual de 40,1 mil euros a pagar pelos privados.
Em Agosto de 2023, o Ministério da Economia esclarecia ao JORNAL DE LEIRIA que, “caso não ocorra justificação atendível, a não execução da obra dentro do prazo estipulado pode originar a resolução do contrato de concessão”.