PUBLICIDADE
  • A minha conta
  • Loja
  • Arquivo
  • Iniciar sessão
Carrinho / 4,00 €
  • × Edição 2140Edição 2140 1 × 1,00 €
  • × Edição 2138Edição 2138 1 × 1,00 €
  • × Edição 1283Edição 1283 1 × 1,00 €
  • Cadernos do DistritoCadernos do Distrito 1 × 0,00 €
  • × Edição 1074Edição 1074 1 × 1,00 €
  • ViverViver 1 × 0,00 €

Subtotal: 4,00 €

Ver carrinhoFinalizar compras

Jornal de Leiria
PUBLICIDADE
ASSINATURA
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Podcasts
  • Autárquicas 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Podcasts
  • Autárquicas 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Jornal de Leiria
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sociedade

Tribunal condena Ministério da Justiça e IGJEF a criar acessibilidades em edifícios da Comarca de Leiria

Redacção/Agência Lusa por Redacção/Agência Lusa
Novembro 13, 2024
em Sociedade
0
Tribunal condena Ministério da Justiça e IGJEF a criar acessibilidades em edifícios da Comarca de Leiria
0
PARTILHAS
0
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

O Tribunal Administrativo de Leiria condenou o Ministério da Justiça e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGJEF) a criar acessibilidades em tribunais de Leiria na sequência de uma acção interposta pela Associação Salvador.

“(…) Julgo totalmente procedente a presente ação e, em consequência, condeno os demandados [ministério e instituto] a adoptar os comportamentos necessários ao cumprimento das normas técnicas de acessibilidade previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de Agosto”, lê-se na sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria ao qual a Lusa teve acesso.

Aquele decreto-lei aprovou o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

O IGFEJ tem, entre outras atribuições, a gestão financeira e orçamental do Ministério da Justiça, assim como assegurar a gestão e manutenção do património deste.

A acção popular foi interposta pela Associação Salvador em 11 de Fevereiro de 2019, que alegou, entre outros aspectos, que o diploma de 2006 “estipulou prazos de adaptação para o Estado e os particulares procederem às alterações necessárias nas instalações, nos edifícios, estabelecimentos, nos equipamentos e na via pública, de modo a assegurar o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade”.

A associação sustentou que, “apesar de há muito decorridos os prazos previstos” pelo decreto-lei, “não foi ainda dado o devido cumprimento às normas de adaptação dos edifícios do Tribunal Judicial de Leiria”, consubstanciando uma “intolerável discriminação dos cidadãos com mobilidade reduzida”.

A associação identificou, no Palácio da Justiça, no imóvel onde funciona o Juízo do Trabalho e nos antigos edifícios do BNU (Juízo Local Cível) e do liceu Rodrigues Lobo (juízos de Comércio e Central Cível), na cidade de Leiria, barreiras arquitectónicas.

No Palácio da Justiça, onde decorrem os julgamentos dos crimes mais graves na comarca, estão sediados os juízos criminais (central, local e instrução), a unidade central e as secções do Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria.

“Estes tribunais são espaços onde os cidadãos com mobilidade condicionada estão impedidos de exercer os seus direitos/deveres na qualidade de autores, réus, arguidos ou testemunhas e onde os procuradores, advogados e funcionários judiciais portadores de deficiência motora não têm condições para desempenhar a sua profissão nos termos previstos na Lei”, salientou a associação.

Para a associação, a omissão de conduta é uma “violação flagrante de um dos mais basilares direitos (…), o acesso ao Direito e aos tribunais”.

A sentença, de 7 de Novembro último, reconhece que aqueles edifícios “incumprem, em vários aspetos, as regras técnicas de acessibilidade”, e que ministério e IGFEJ “são responsáveis pela implementação das medidas necessárias a colmatar as irregularidades”.

Nesse sentido, devem “conjugar as respetivas competências e atribuições legais por forma a dotar” aqueles edifícios das “acessibilidades legalmente exigidas, consoante as soluções técnicas adequadas a cada uma das situações detetadas”.

“Uma última nota apenas para salientarmos que não vem alegado pelos demandados (nem o tribunal descortina) qualquer circunstância concreta que impossibilite ou dificulte gravemente a implementação das normas técnicas” naqueles edifícios, pelo que inexiste “fundamento para o seu não cumprimento”, escreve a juíza.

Segundo o tribunal, o IGFEJ limitou-se “a invocar genericamente que os edifícios são de construção antiga e de difícil intervenção arquitetónica, o que, porém, não permite dilucidar factos específicos que pudessem obstaculizar a aplicação” do diploma que “não prevê qualquer exceção à aplicação das suas regras a edifícios que recebem público, por motivo de antiguidade dos edifícios ou outros motivos”.

Entre outros aspectos, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria determina a realização de obras para alteração da dimensão de balcões e guichés de atendimento ou para alargar corredores, a instalação de rampas de acesso às bancadas destinadas aos advogados em salas de audiência ou a instalação de plataformas elevatórias.

Fonte da Comarca de Leiria confirmou que, “no geral, não houve obras para além do elevador [no Palácio da Justiça]”, havendo neste edifício uma rampa “para acesso às bancadas dos advogados”.

A Lusa questionou esta manhã o Ministério da Justiça sobre se e quando vai cumprir a sentença. O seu gabinete de imprensa fez saber que foi pedida informação ao IGFEJ e que aguarda a resposta.

 

Etiquetas: associação salvadorjustiçaLeiriasociedadeTAFTribunal Administrativo de Fiscal
Previous Post

Leiria não mexe nas tarifas de água e saneamento

Próxima publicação

ULSRL já entregou 69 viaturas eléctricas financiadas pelo PRR

Próxima publicação
ULSRL já entregou 69 viaturas eléctricas financiadas pelo PRR

ULSRL já entregou 69 viaturas eléctricas financiadas pelo PRR

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  • Empresa
  • Ficha Técnica
  • Contactos
  • Espaço do Leitor
  • Cartas ao director
  • Sugestões
  • Loja
  • Política de Privacidade
  • Termos & Condições
  • Livro de Reclamações

© 2025 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Bem-vindo de volta!

Aceder à sua conta abaixo

Esqueceu-se da palavra-passe?

Recuperar a sua palavra-passe

Introduza o seu nome de utilizador ou endereço de e-mail para redefinir a sua palavra-passe.

Iniciar sessão
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Opinião
  • Sociedade
  • Viver
  • Economia
  • Desporto
  • Autárquicas 2025
  • Saúde
  • Abertura
  • Entrevista

© 2025 Jornal de Leiria - by WORKMIND.