O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação do antigo presidente da Junta de Serro Ventoso, Carlos Venda, por litigância de “má-fé” numa acção judicial que moveu contra esta autarquia do concelho de Porto de Mós, na qual pedia 45.000 euros pelo uso de um pavilhão de que é proprietário. Este caso já tinha motivado um outro processo, que terminou em 2018 com a condenação do ex-autarca a quatro anos de prisão com pena suspensa, por um crime de peculato.
O acórdão da Relação, proferido no final de Junho, julga improcedente o recurso do antigo autarca e da esposa, que pediam a revogação da decisão do Tribunal de Porto de Mós, que os condenou ao pagamento de uma multa de dez unidades de conta (1.020 euros) e do valor dos honorários pagos pela junta ao advogado, com um limite de 5.000 euros, por litigância de má-fé.
Tal “como concluiu a primeira instância”, os juízes da Relação de Coimbra consideram que os autores do recurso “violaram gravemente os deveres de boa fé”, por terem deduzido “factos que bem sabiam ser inverídicos, omitindo outros, com vista a deduzirem e verem reconhecida uma pretensão sem qualquer fundamento e à qual não tinham direito, devendo a sua conduta ser exemplarmente sancionada”.
A pretensão a que se refere o acórdão da Relação consta do processo movido pelo antigo autarca, que exerceu funções entre 1998 e 2013, e pela esposa, na qual reclamavam oito anos e quatro meses de rendas – 450 euros mensais – pela utilização de um pavilhão para guardar máquinas e outro equipamento da junta. Mas, segundo a sentença proferida pelo Tribunal de Porto de Mós, não só não havia contrato de arrendamento como o ex-autarca e proprietário do edifício assumiu, numa carta enviada à junta em 2014, que a utilização “foi sempre a título gratuito”.
A sentença não só absolveu a autarquia de Serro Ventoso como lhe deu razão no pedido de condenação do antigo autarca e da esposa como “litigantes de má-fé”, alegando que estes “deduziram pretensão, cuja falta de fundamento não deviam ignorar, alterando ou omitindo a verdade dos factos essenciais para a boa decisão do litígio”, decisão que foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra.