PUBLICIDADE
  • A minha conta
  • Loja
  • Arquivo
  • Iniciar sessão
Carrinho / 3,00 €
  • × Edição 2131Edição 2131 2 × 1,00 €
  • × Edição 2137Edição 2137 1 × 1,00 €
  • Ambiente, Energia & ClimatizaçãoAmbiente, Energia & Climatização 1 × 0,00 €

Subtotal: 3,00 €

Ver carrinhoFinalizar compras

Jornal de Leiria
PUBLICIDADE
ASSINATURA
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Podcasts
  • Autárquicas 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Abertura
  • Entrevista
  • Sociedade
  • Saúde
  • Economia
  • Desporto
  • Viver
  • Opinião
  • Podcasts
  • Autárquicas 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Jornal de Leiria
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sociedade

Tribunal de Leiria condena advogada a sete anos e meio de prisão por 30 crimes

Redacção/Agência Lusa por Redacção/Agência Lusa
Junho 18, 2024
em Sociedade
0
Tribunal de Leiria condena advogada a sete anos e meio de prisão por 30 crimes
0
PARTILHAS
0
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

O Tribunal Judicial de Leiria condenou uma advogada na pena única de sete anos e meio de prisão por dois crimes de burla qualificada e 28 crimes de falsificação de documento.

A arguida, de 50 anos, foi também condenada a pagar a um assistente 41.120,74 euros, além de 21.678,92 euros a um casal que se constituiu igualmente assistente pelos prejuízos causados.

O colectivo de juízes determinou ainda a perda de vantagens da arguida, que, até pelo menos o ano de 2017, exerceu advocacia em Pombal, condenando-a a pagar ao Estado 60.299,66 euros, segundo o acórdão datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso.

O caso remonta ao final do ano de 2015, início de 2016, quando um homem confidenciou à namorada que era sócio e gerente de uma sociedade, sendo que esta tinha “muitas dívidas e receava ser responsabilizado pelas mesmas”, além de que tinha “sido condenado em dois processos por conduzir sem habilitação legal”.

Perante a situação, a namorada “informou-o de que conhecia a arguida, por ter tratado de alguns assuntos de familiares seus”, tendo o homem constituído a causídica “como sua mandatária para o representar nos dois processos-crime e para resolver a sua situação relativamente à sociedade de que era sócio”.

A advogada comunicou ao homem de que teria de requerer a insolvência da sociedade e, posteriormente, sugeriu que fizesse o mesmo para outras duas sociedades de que aquele era sócio.

Os honorários da arguida seriam de três mil euros por cada insolvência, “sendo que iria requerer a insolvência das três sociedades, bem como a insolvência singular do mesmo”, lê-se no acórdão. Não houve convenção escrita de honorários.

De acordo com os factos provados em julgamento, a arguida, em fevereiro de 2016, passou a exigir ao homem, por intermédio da namorada, “a entrega de quantias em dinheiro, argumentando que as mesmas eram necessárias para o pagamento de penas de multa, de custas processuais e de outras despesas do tribunal”.

Para receber o dinheiro, a advogada enviava à namorada do assistente “mensagens escritas e mensagens de correio eletrónico, fornecendo números de contas bancárias e referências para pagamento através de multibanco, bem como enviando documentos que elaborava” como se fossem documentos únicos de cobrança emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

Contudo, os montantes exigidos pela arguida “não eram devidos nos processos judiciais em que aquele era interveniente”, sendo que a advogada “destinava o dinheiro que exigia a outros fins, mormente ao pagamento de despesas pessoais, de multas e custas processuais de que a própria era responsável”.

O assistente “teve de se socorrer da ajuda” da namorada e de familiares desta, “bem como de empréstimos”, para entregar os montantes exigidos pela arguida.

“Aquando da aquisição de bens e serviços para si mesma, a arguida fazia constar, dos respectivos recibos”, o número de contribuinte e o nome do assistente, “sem seu conhecimento e autorização, tendo-o feito em diversas ocasiões”, sustentou o tribunal.

O mesmo tipo de conduta foi adoptado pela advogada relativamente a um casal.

O colectivo de juízes deu como provado que a arguida actuou para obter vantagens patrimoniais que sabia não lhe serem devidas, tendo conseguido que os assistentes lhe entregassem sucessivas quantias monetárias “em resultado do engano que lhes provocou, levando-os a crer, erradamente, que tais montantes se destinavam a pagar despesas judiciais”.

A advogada, já condenada por burla qualificada e burla simples, agiu ainda com o propósito de “usar documentos que elaborou através de fotocópia, recortes, colagens e digitalização e nos quais fez constar menções de processos, tribunais, referências e valores a pagar, sabendo que não eram verdadeiros”.

Ao elaborar e utilizar tais documentos, a advogada sabia que “colocava em causa a segurança e a credibilidade do tráfico jurídico de tal tipo de documentos e que, com o seu uso, iria credibilizar a história que inventou”.

 

Etiquetas: Advogada Condenadaburla qualificadafalsificação de documentosInstituto de Gestão Financeira e Equipamentos da JustiçajustiçasociedadeTribunal de Leiria
Previous Post

Porto de Mós garante financiamento de 9.3 ME para obras na Escola Secundária

Próxima publicação

Pombal Cup envolve mais de 1900 jovens na celebração do futebol

Próxima publicação
Pombal Cup envolve mais de 1900 jovens na celebração do futebol

Pombal Cup envolve mais de 1900 jovens na celebração do futebol

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  • Empresa
  • Ficha Técnica
  • Contactos
  • Espaço do Leitor
  • Cartas ao director
  • Sugestões
  • Loja
  • Política de Privacidade
  • Termos & Condições
  • Livro de Reclamações

© 2025 Jornal de Leiria - by WORKMIND.

Bem-vindo de volta!

Aceder à sua conta abaixo

Esqueceu-se da palavra-passe?

Recuperar a sua palavra-passe

Introduza o seu nome de utilizador ou endereço de e-mail para redefinir a sua palavra-passe.

Iniciar sessão
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Opinião
  • Sociedade
  • Viver
  • Economia
  • Desporto
  • Autárquicas 2025
  • Saúde
  • Abertura
  • Entrevista

© 2025 Jornal de Leiria - by WORKMIND.